75 àqueles que passaram a ter uma de昀椀ciência Inobstante ter se tornado paraplégico, o ligada à mobilidade, tal forma de trabalho empregado ainda tem saúde para trabalhar poderia ser um meio alternativo de readapta- e, após passar pelo processo de reabilitação, ção daquele trabalhador já empregado, mas passa a ter aptidão para voltar ao mercado acometido no curso de seu vínculo por inca- de trabalho. Tal procedimento encontra gua- pacidade que o tornara de昀椀ciente. rida na Convenção 159 da OIT, mencionada alhures, pois a 昀椀nalidade da reabilitação é a A READAPTAÇÃO DO TRABALHADOR de “permitir que a pessoa de昀椀ciente obtenha AGORA DEFICIENTE: INCLUSÃO SOCIAL E e conserve um emprego e progrida no mes- TRABALHO DECENTE mo, e que se promova, assim a integração ou e reintegração dessa pessoa na sociedade”, Enquanto o empregado desempenha suas assim como previsto em seu art.1º, item 2. funções dentro de uma empresa, que fun- ciona a todo vapor, e a prestação de servi- No ordenamento infraconstitucional, a ço ocorre de forma e昀椀caz, tudo está bem. O reabilitação encontra previsão expressa no problema surge quando esse empregado, ao art.89 e seguintes da Lei n°8213/91, consti- voltar para casa, por exemplo, sofre um aci- tuindo serviço prestado pelo INSS, implican- dente e tem sua capacidade física reduzida do fornecimento de meios adequados ao re- de forma permanente, tornando um de昀椀cien- torno ao trabalho: te físico nos termos da lei. Art. 89. A habilitação e a reabilitação pro昀椀ssional e social deverão proporcionar ao bene昀椀ciário incapacitado parcial ou to- talmente para o trabalho, e às pessoas por- tadoras de de昀椀ciência, os meios para a (re) educação e de (re)adaptação pro昀椀ssio- nal e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive. (BRASIL, 1991, p. 1, grifo nosso). Observa-se que a readaptação, objeto desse estudo, se apresenta como fase poste- rior à reabilitação do empregado, pois con- substanciada na inserção do empregado em função adequada à sua limitação, enquanto a reabilitação é a própria estabilização da li- mitação do empregado. Ocorre a readaptação sempre que um empregado tenha sido afastado do traba- lho por longo período, recebendo benefí- cio previdenciário, e então seja preparado Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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