74 Desta feita, torna-se imperioso salientar Porém, sem sombra de dúvidas, a maior van- que, em meio às polêmicas trazidas pela tagem trazida pela referida modalidade de nova modalidade de trabalho, não se pode trabalho está ligada à economia de tempo e deixar de destacar as suas vantagens, essen- facilidade de acesso à empresa, por intermé- cialmente aos trabalhadores que passaram a dio dos meios telemáticos. Com o teletraba- ter uma de昀椀ciência. Tal re昀氀exão é ponto cru- lho, o empregado passa a prestar os serviços cial no presente estudo, principalmente para em casa, sem precisar se locomover para o aqueles que passaram a ter di昀椀culdade em espaço físico da empresa. locomoção. Assim, o teletrabalho corresponde a Conforme mencionado, o teletrabalho é uma nova forma de organização do tra- uma modalidade de trabalho desempenha- balho, que diferencia dos empregos atuais do pelo empregado a distância. Com a pres- e possibilita novas formas, desvencilhan- tação dessa modalidade, o empregado deixa do-se do modelo burocrático/mecânico de enfrentar as intempéries do trânsito, tem vigente na fase do sistema de produção um maior proveito do tempo em relação ao industrial para um modelo orgânico/昀氀e- trabalho e sua vida pessoal, tendo em vis- xível, elaborado pelo empregado, da sua ta que não perderá duas ou três horas para melhor forma e como melhor lhe atender. deslocar-se de sua residência até as depen- (SOUZA, p. 1, [201-]). dências do trabalho, até porque no caso da grande maioria dos de昀椀cientes esse desloca- Com relação especí昀椀ca à pessoa do de昀椀- mento é praticamente impossível. ciente, cita-se novamente Oliveira, pois de- fende o teletrabalho como integrador e chan- Não se pode negar o aumento no ren- ce de emprego do indivíduo cujo ingresso no dimento pessoal de um teletrabalhador mercado é esboçado não por ausência de que controla seus horários, escolhe o am- quali昀椀cação pro昀椀ssional, mas do preconcei- biente em que deseja trabalhar e se exime to: de rotinas estressantes. Todos estes fatores O teletrabalho também oferece integra- entusiasmam diretamente a motivação e ção e maiores chances de contratação às o contentamento do teletrabalhador na pessoas cujo mercado de trabalho ainda prestação dos serviços, além de conciliar mantém certo nível de preconceito, ou os interesses das empresas, com o aumen- até mesmo àqueles em que as di昀椀cul- to signi昀椀cativo da produtividade e, conse- dades enfrentadas diariamente, sejam quentemente, dos lucros auferidos, que elas físicas ou psicológicas, impedem ou por sua vez, poderão ainda re昀氀etir em um desestimulam o trabalhador a buscar qua- aumento salarial ao empregado. (OLIVEI- li昀椀car-se e adentrar no mercado pro昀椀ssio- RA, 2014, p. 4) nal. (OLIVEIRA, 2014, p. 5). Há vantagens, inclusive, para o emprega- Portanto, tendo em vista que as vantagens dor, como diminuição de despesa com trans- apresentadas pelo teletrabalho estão ligadas porte, uniformes, redução do espaço físico e diretamente à locomoção do empregado, a aumento da produtividade do empregado. princípio existem indícios de que, no tocante Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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