180 “[...] que nesse momento percebeu a de que o ente sindical agiu com excesso presença do Dr. Mauro, outro advogado ao tentar impedir que o reclamante fil- da CAIXA, que aparentemente estava masse/fotografasse com o aparelho celu- tentando filmar as agressões; que então lar as ações violentas dos grevistas, con- os “piqueteiros” deixaram o Dr. Izidro e firmando a ilicitude da conduta sindical. “partiram para cima” do Dr. Mauro, pois Ainda que o Sindicato tenha acena- ele estava caído no chão e os “piquetei- do com sua histórica e habitual lideran- ros” continuavam a chutá-lo; que também ça pacífica em movimentos grevistas (o chegou a cair no chão algumas vezes, a que não está sob análise), certo é que, última delas por cima do Dr. Mauro, mo- no caso concreto, restou confirmado que mento em que percebeu que ele estava o autor foi vítima de agressões por mem- inclusive sangrando; [...]” - fl. 47 bros do Sindicato, inconformados com o registro das imagens em celular pela víti- “[...] que nesse instante percebeu seu ma (aliás, ação que não configurou ilici- colega de trabalho Mauro José Garcia tude alguma, visto que inexiste vedação Pereira sendo agredido com socos e pon- à que o reclamante filmasse ou fotogra- tapés pelos manifestantes (entre os quais fasse o que estava acontecendo). a pessoa que havia chutado o depoente), Nessa esteira, mantenho incólume a percebendo inclusive que os óculos do Decisão de origem. colega foram atirados longe; que todos Nego provimento ao recurso do recla- então se concentraram nesse tumulto e mado. o depoente pôde fazer algumas imagens, Reformo, todavia, a sentença no que conseguindo registrar pelo menos o mo- pertine ao quantum indenizatório arbi- mento em que o colega Mauro José é le- trado em primeiro grau. vantado do chão [...]” - fl. 49 Os critérios subjetivos para aferição do quantum debeatur estão adstritos ao li- Conforme pontuou com propriedade o vre convencimento do julgador, nos exa- Excelentíssimo Juiz de primeiro grau, os tos termos do art. 131 do CPC. piquetes são uma das maiores expressões Em razão da relevância dos valores do direito de greve, visto que pretendem imanentes à personalidade humana, é exatamente angariar maior número de pacífico o entendimento de que os pre- participantes para o movimento, sendo, juízos causados nessa esfera extra patri- portanto, plenamente legítimo. monial não são passíveis de reparação A existência de piquetes, cuja finalida- pecuniária precisa e absoluta. de é a persuasão, não pode ser imple- No entanto, mesmo que a indenização mentado com o uso de violência, cul- cabível nessas situações não pressupo- minando em agressões físicas, como se nha a intenção de apagar ou dissipar os verificou no caso. danos morais causados, a melhor doutri- A prova oral foi robusta e convenceu na bem situa o seu objetivo final: Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 179 Page 181