179 dores e prestadores de serviços ao local direção do movimento. Além disso, de- de trabalho. As agressões são decorrên- ve-se conduzir a diretoria, em contextos cias, de modo que devem ser levadas em como esses, no sentido de evitar que conta de acordo com a sua devida me- venham a ocorrer excessos e desvios. dida. Deve-se orientar de forma veemente a […] a prova documental não é bastante quem participe de piquete que qualquer para devidamente apreciar a causa. resistência deve ser pacífica, não se reti- Passa-se à análise, portanto, da prova rando o sentido da lei de que a conduta oral. deve-se dar de forma pacífica e pautar-se […] no sentido do convencimento. Jamais de Extrai-se, sem dúvidas, a tentativa dos forma violenta. participantes em, se não dificultar, obstar Na hipótese vertente, pois, ainda que a entrada de empregados que não aderi- possa perceber a presença de pessoas ram ao movimento paredista. Como se tentando impedir a violência, resultou nota, foi montado um ambiente de modo caracterizada a omissão do sindicato. a constranger os trabalhadores que que- Sinale-se que, ainda que não reste con- riam acessar o local de trabalho. Inclusi- figurado que os membros do sindicato te- ve, consoante se demonstrou, a coação nham compactuado com o ato agressor poderia ser até mesmo física. Não se tra- ou mesmo o praticado, não é demasiado tava, […], de mera resistência. afirmar que houve omissão do ente sin- Malgrado as alegações do sindicato, dical na condução da greve. Tanto que não há como afastar o nexo relacional existiu violência e total desrespeito às entre a greve e o fato que culminou por normas de regência do tema greve. lesionar o advogado. [...]” (fls. 243v., 245, 245v.) Ainda que não se possa estabelecer quem começou as agressões, houve ex- Valho-me das razões de decidir acima cesso praticado por grevistas ao tentar expendidas para reforço do entendimen- impedir o acesso ao local de trabalho to consagrado pelo Excelentíssimo Magis- daqueles que não aderiram à greve, a trado de primeiro grau. exemplo do sr. Izidro. Com efeito. Deve ser dito que não ressai dos autos O laudo de exame de corpo de delito que o organizadores do movimento te- (fl. 18v.) concluiu pela existência de es- nham orientado ou aquiescido à prática coriações em partes do corpo do recla- de tais atos. Nada obstante, essa circuns- mante (lesões contusas). tância não os exime de responsabilidade, Os depoimentos prestados por KARINA […] REIS DOS SANTOS e JOSÉ CARLOS IZI- É de ordinário assinalar, ademais, que DRO SEVERO confirmam as ocorrências abusos ao direito de greve, como atos relatadas pelo reclamante(fls. 46/50): de violência, são fatos previsíveis para a Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 178 Page 180