178 fim, com excesso, se voltou também para A participação do Sindicato recorrente o autor. no movimento grevista que ora se discu- Por tudo isso, fixo a indenização por te foi objeto de Ação Civil Pública, cujo danos morais em R$ 2.000,00. Acórdão (objeto de AIRR recebido em Os demais pedidos são improceden- 13/11/2015), conforme extrato de anda- tes, ante tudo que foi exposto.“ mento processual obtido junto ao sítio Em suas razões recursais, o Sindicato eletrônico deste Regional) assim con- renova a versão defensiva e nega a con- cluiu: duta ilícita, consistente em agressão físi- ca (chutes e socos) de que teria sido víti- “[...] Na presente ação, a pretensão ma o reclamante. lançada na inicial se relaciona, princi- Afirma o demandado-recorrente que palmente, à prevenção de alegado ilícito o piquete repeliu tanto o autor, quanto praticado pelo sindicato, o qual teria ino- os demais trabalhadores que forçavam a bservado diretrizes constitucionais e le- entrada no prédio da Caixa. Argumenta, gais atinentes ao livre exercício ao traba- contudo, que não teria havido agressão. lho, assim como relacionadas ao direito Alega que os advogados que intentam de participar ou não de greve. Ilicitudes boicotar o movimento e enfraquecê-lo essas, diga-se, configuradas na ausência (tais como o reclamante e o sr. José Izi- de garantia de emprego de meios pací- dro) comportam-se de maneira agressiva, ficos e do livre acesso ao local de traba- inclusive insultando os grevistas, acres- lho. centando que o sindicato age de forma […] pacífica na liderança do movimento. Des- Malgrado o esforço do recorrente, de- se modo, afirma que o réu não cometeu flui dos autos o bloqueio de acesso ao excesso algum que pudesse configurar local de trabalho pelo demandado. conduta ilícita passível de indenização, Incontroverso é que o sindicato acio- da forma em que reconhecida. nada estimulou e organizou o movimento Por sua vez, o reclamante insurge-se paredista em 2012 com a finalidade de contra o valor arbitrado à indenização, obter as reivindicações da categoria. o qual reputa insignificante diante do Ressai dos autos que um grupo con- potencial econômico do ente sindical. centrava-se na porta do prédio Marta XX, Acredita, dessa forma, que não surtirá local onde ocorreu o incidente narrado. efeito pedagógico o valor arbitrado, as- Releva notar que pouco importa para o sim como não compensará o reclamante deslinde da contenda se as pessoas que pelas agruras vivenciadas. impediam a entrada eram ou não contra- Após exame minucioso dos elementos tados ou se pertenciam à categoria diver- de prova constantes dos autos, entendo sa. que apenas o recurso operário merece […] a controvérsia reside no fato de ter- parcial provimento. se ou não obstado o acesso de trabalha- Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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