121 norar os malefícios decorrentes da exposição A ação do Estado impôs patamares míni- sem controle à radiação. mos de dignidade e limites à exploração do homem pelo homem, rompendo com o an- A alegação de que os prestadores optam tigo mecanismo, em que as regras eram fei- por prestar seus serviços nestas condições, tas no intramuros das fábricas, para alcançar diante das melhores remunerações ofereci- todo o sistema laboral, sendo efetivada, em das, não pode ser analisada de forma isolada. regra, pela via legislativa. Ora, é de conhecimento público e notó- Não por outra razão o princípio fundante rio que a colocação no mercado de trabalho do Direito do Trabalho é o princípio da prote- não é uma das tarefas mais fáceis, inclusive ção do trabalhador, cujo intuito foi a criação e, para pro昀椀ssionais detentores de excelente assim permanece, de um sistema de proteção quali昀椀cação pro昀椀ssional, de modo que as mínima à dignidade da pessoa humana. O re- condições impostas por muitos empregado- ferido princípio tem por escopo básico com- res são facilmente aceitas diante da possibili- pensar a diferença socioeconômica própria dade de não ser admitido. das relações de trabalho capitalistas, ao tem- po em que, paradoxalmente, busca se preser- Alguns precedentes jurisprudenciais rela- var as diferenças econômicas num patamar cionados a pedidos de reconhecimento de mínimo, porquanto a hipotética igualização vínculos de emprego, notadamente por pro- econômica enfraqueceria o próprio sistema. 昀椀ssionais liberais, consideram que a condição intelectual do empregado (advogado, enge- O sistema jurídico trabalhista está enrai- nheiro, médico, etc.) afasta as teses de coa- zado no conceito de Justiça distributiva e ção na prestação de serviços sob a modali- equidade, e, para tanto, busca corrigir de- dade de pessoa jurídica ou por intermédio de sigualdades, criando outras desigualdades cooperativas. em prol dos trabalhadores, sendo esta a função primordial do princípio protetivo, Com efeito, é consabido que o Direito do nos conhecidos ensinamentos de Américo Trabalho tem como um dos primeiros funda- Plá Rodrigues, que bem de昀椀ne o tripé que mentos a proteção do trabalhador, tendo ori- o sustenta: os princípios in dubio pro operá- gem num contexto de exploração e escravi- rio; da norma mais favorável e da condição zação da massa trabalhadora, cuja posterior mais bené昀椀ca. organização e confronto com os donos do capital provocou profundas transformações No Brasil, as primeiras leis trabalhistas sociais, exigindo a intervenção estatal para remontam às primeiras décadas do sécu- amenizar as condições de vida, de trabalho lo XX, vindo a ser sistematizadas apenas e remuneração, pois quando um trabalhador em meados do século quando, em 1943, se insere no processo produtivo traz consigo, o Estado editou a vetusta CLT. Eram outros não só a sua força de trabalho, mas, também, tempos em termos educacionais e cultu- a pessoa humana e sua dignidade, dada a in- rais. População em sua maioria analfabeta; dissociabilidade destes três fatores. predominância do trabalho manual; indus- trialização incipiente; classe trabalhadora desorganizada, entre outros fatores. Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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