88 ta e a causa remota ou mediata. Segundo da mutação desses costumes na socie- o mesmo, ‘só serão válidos os contratos dade hodierna e da necessária separação imorais ou ilícitos proximamente, po- entre a Moral e o Direito. 4. Não se pode dendo sê-lo aqueles que, embora remo- negar proteção jurí- tamente ilícitos, têm sua prática cercada dica àquelas (e àque- de moralidade, inclusa na esfera ética do les) que oferecem direito” (BRASIL, TRIBUNAL REGIONAL DO serviços de cunho TRABALHO DA 4ª REGIÃO, 2000, p. 1, grifo sexual em troca de nosso) remuneração, desde que, evidentemente, Já o STJ, em Maio de 2016, na contra- essa troca de inte- corrente do que então vinha sendo deci- resses não envolva dido pelos TRTs, compreendeu: incapazes, menores de 18 anos e pessoas HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓ- de algum modo vul- PRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. SU- neráveis e desde que PRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE o ato sexual seja de- DO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. corrente de livre dis- DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO posição da vontade ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. dos participantes e PRETENSÃO LEGÍTIMA E PASSÍVEL DE não implique violên- DISCUSSÃO JUDICIAL. REGRA. MORAL cia (não consentida) E DIREITO. SEPARAÇÃO. MUTAÇÃO DOS ou grave ameaça. 5. COSTUMES. SERVIÇO DE NATUREZA SE- Acertada a solução XUAL EM TROCA DE REMUNERAÇÃO. dada pelo Juiz sen- ACORDO VERBAL. AUSÊNCIA DE PAGA- tenciante, ao afastar o MENTO. USO DA FORÇA COM O FIM DE crime de roubo – cujo SATISFAZER PRETENSÃO LEGÍTIMA. (...) elemento subjetivo 2. Não mais se sustenta, à luz de uma visão não se compatibiliza secular do Direito Penal, o entendimento com a situação versa- do Tribunal de origem, de que a natureza da nos autos – e enten- do serviço de natureza sexual não permi- der presente o crime te caracterizar o exercício arbitrário das de exercício arbitrário próprias razões, ao argumento de que o das próprias razões, compromisso assumido pela vítima com a ante o descumprimento do acordo ver- ré – de remunerar-lhe por serviço de na- bal de pagamento, pelo cliente, dos prés- tureza sexual – não seria passível de co- timos sexuais da paciente. (...) 7. Habeas brança judicial. 3. A figura típica em apre- corpus não conhecido. Ordem concedida ço relaciona-se com uma atividade que de ofício, para restabelecer a sentença de padece de inegável componente moral primeiro grau, que desclassificou a condu- relacionado aos "bons costumes", o que ta imputada à paciente para o art. 345 do já reclama uma releitura do tema, mercê Código Penal e, por conseguinte, declarar Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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