81 de jurisprudência virtuais dos tribunais refe- como no caso do cambista de jogo do bicho. renciados. Quando não fosse por uma razão de ordem jurídica, um imperativo de natureza ética e O CONTRATO DE TRABALHO DOS PRO- moral impede solução diversa. […] (NASCI- FISSIONAIS DO SEXO: LICITUDE,VALIDADE MENTO, 2001, p. 220, grifo nosso). E MORFOLOGIA Se o objeto da relação de emprego é ilí- O contrato de trabalho, analogicamente cito ou imoral, a consequência será a sua ao Código Civil Brasileiro, pressupõe a exis- ineficácia, como ocorre com todo ato jurí- tência dos elementos essenciais de qualquer dico; também o direito civil considera uma negócio jurídico válido (BARROS, 2009, p. das condições de validade do ato jurídico a 245). No plano da validade do negócio jurídi- licitude do seu objeto. (NASCIMENTO, 2001, co, o Código Civil Brasileiro traz em seu art. p. 610, grifo nosso). 104 os seguintes elementos: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei. (BRASIL, 2002). No plano da licitude, para o direito priva- do, compreende-se, tautologicamente, como aquilo que não é ilícito, aquilo que não é con- trário às permissões legais. A doutrina e jurisprudência de expressiva relevância acrescentam ao conceito de licitu- de além da não contrariedade a lei, ainda a não contrariedade à moral e aos bons costu- mes. Desta maneira se observa Amauri Mas- caro Nascimento: Também não é profissão a atividade ilícita, uma vez que o trabalho é ordena- do a um fim: servir terceiros; logo, o ilíci- to não pode ser objeto de uma profissão. Quem faz comércio do seu corpo não é, tecnicamente, profissional. Aquele que exerce atividade de fins ilícitos não pode ser juridicamente declarado profissional, orientação, aliás, adotada pelos tribunais, Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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