151 to, o cumprimento de decisões que en- legais, isto é, a regulação de jornada de volvem, principalmente, obrigações de 8 horas com prorrogação de até 2 horas fazer e não fazer. De toda sorte, a Lei nº perpassa todo o período da condenação 12.619/2012, não contém penalizações imposta pela juízo originário. expressas. No entanto, proferida a sentença re- O artigo 235-C da CLT,com a reda- corrida em 2 de setembro de 2014, a ção dada pela Lei 12.619 de 30/4/2012, condenação em obrigação de fazer deve prescrevia que jornada diária de traba- ser adequada aos ditames da Lei nº lho do motorista profissional seria aque- 13.103 de 2 de março de 2015, a partir la estabelecida na Constituição Federal, da vigência desta, ou seja, ficam manti- ou seja, 8 (oito) horas diárias, ou aquela das as cominações com base na Lei nº ajustada mediante acordos ou conven- 12.619/2012, produzindo seus efeitos re- ções coletivas de trabalho. Em qualquer gulares durante a sua vigência; aplican- hipótese, admitida uma prorrogação de do-se às situações posteriores a novel até 2 (duas) horas. legislação. A Lei nº 13.103 de 2/3/2015 trouxe Portanto, onde se leem referências à nova redação ao artigo 235-C da CLT, “Lei 12.619/12”, leiam-se quanto à “Lei mantendo a jornada diária de trabalho nº 13.103/2015.” do motorista profissional em 8 (oito) ho- Em razão disso, adéquo o item 1) do ras, autorizando sua prorrogação por até dispositivo da sentença para que, onde 2 (duas) horas extraordinárias ou, me- se lê “exigir e garantir que motoristas diante previsão em convenção ou acor- observem jornada máxima de 8h, com do coletivo, por até 4 (quatro) horas ex- máximo de 2h diárias”, leia- se “exigir e traordinárias. garantir que motoristas observem jorna- Como se observa, ao passo que a jor- da máxima de 8h, com máximo de 2h di- nada normal e sua prorrogação encon- árias ou 4h diárias, mediante convenção tram respaldo legal, porquanto previstas ou acordo coletivo”. nos artigos 58 e 59 da CLT, respectiva- Recurso parcialmente provido. mente, a lei nova prevê a possibilidade de prorrogação da jornada por até 4 (qua- CONTROLE DE JORNADA. DURAÇÃO. tro) horas, mediante acordo ou negocia- REGISTRO DE VIAGENS. TACÓGRAFO. ção coletiva e exclui do tempo efetivo de trabalho os intervalos para refeição, A reclamada recorre da condena- repouso descanso e o tempo de espera. ção relativa ao controle da jornada de Ou seja, a inovação só possui validade trabalho do motorista profissional ar- ao amparo de normas coletivas. Inexistin- gumentando que se trata de obrigação do tal suporte à recorrente, não há qual- imposta ao empregado pelo artigo 67-C quer alteração a ser observada, caben- da CLT, com a redação dada pela Lei nº do a aplicação contínua dos diplomas 12.619/2012. Diz não ter sentido a impu- Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 150 Page 152