152 tação de sanção pecuniária ao emprega- parágrafo único da CLT. dor, sendo o pedido da ação e a decisão É certo que o meio atualmente empre- do juízo contrários à lei. Afirma que a Lei gado pela reclamada não atende a estes nº 13.103/2015 indica os meios que po- reclamos, pois que a própria testemunha dem ser utilizados pelo empregador para narra que os diários de bordo podiam ser o controle da jornada laboral, razão pela manipulados e desfeitos, por ordem de qual a imposição de instalação de meio preposto da reclamada. exclusivamente eletrônico não pode sub- Como bem observa e reconhece a sistir, inclusive porque nem todo o terri- própria reclamada, o tacógrafo também tório nacional é coberto pelos sinais ele- se mostra impróprio e inseguro para re- trônicos. gistro da jornada, uma vez que registra A respeito do dever de observar os apenas a velocidade percorrida. E não limites das jornadas de trabalho, os in- serve para identificar os motoristas. tervalos intrajornadas, interjornadas e Assim, considerando o porte da em- os repousos remunerados, o juízo assim presa, que explora atividade econômica fundamentou sua decisão: de transporte de cargas para os Correios, empresa pública federal, para todo o “O controle da jornada, sendo reco- país, é de se exigir que instale programa nhecido expressamente como direito dos eletrônico de controle da jornada, no motoristas, art. 2º, V, da Lei, deve ser prazo de um mês do trânsito em julgado, resguardado, e por óbvio, pela via mais sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, fidedigna, sob pena de não se atingir a fi- limitada a 30 dias, e a ser revertida ao nalidade da norma, que repisa-se, tutela FAT.” interesses públicos e privados, relativos à vida, à saúde e à segurança. E prossegue: Por este viés, improcede o requeri- mento da reclamada de ver declarada a “Consta no inquérito civil público em obrigação apenas aos empregados. anexo, que a reclamada submetia os mo- A elaboração de cartilha para os em- toristas profissionais, seus empregados, a pregados é salutar, mas muito pouco re- viagens que superavam 48h, no percurso presenta para os fins de efetividade no Brasília/Goiânia/Brasília/Belo Horizon- cumprimento da norma. O que a reclama- te/Rio de Janeiro/Belo Horizonte/Brasí- da deve fazer é observar os limites legais, lia/Goiânia/Brasília, conforme se extrai controlar a jornada de seus empregados do depoimento das fls. 2037/2038. e orientá-los a cumprir a lei, coagindo-os Somado a isso tem-se, em anexo, os inclusive à pena máxima de dispensa por contratos celebrados com os Correios justa causa, art. 482, h, da CLT, caso de- que apontam que pelas planilhas de pre- sobedecida a ordem geral (indisciplina), ço computam, 2 motoristas e a empresa ou individual (insubordinação), art. 158, designava apenas 1 e que a empresa é Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 151 Page 153