153 multada se ocorrer atraso superior a 30 Além disso, os documentos juntados, minutos. inclusive os tacógrafos fornecidos pela Com isso, conclui-se que no mínimo própria reclamada e acostados ao pre- alguns empregados superavam a jornada sente autos, comprovam que os motoris- de 24h de trabalho consecutivo, sem in- tas laboravam em jornadas superiores a 8 tervalo. horas diárias, sem o intervalo de 11 horas As testemunhas ouvidas no ICP, ou- no período de 24 horas e que diversos trossim, corroboraram essa assertiva. empregados fizeram viagens seguidas Assim, para as viagens de longa dis- sem cumprir o descanso semanal de 35 tância, maior que 24h (que ocorrem com horas, além da não-observância do inter- mudança de base da empresa e afastada valo intrajornada. da residência do empregado) – hipótese Como dito outrora, esses intervalos que se enquadra para os motoristas da intrajornada e interjornada já eram esta- reclamada - art. 235-D, da CLT), devem belecidos em lei para os empregados na ser observados os seguintes intervalos: CLT, e atingiam a categoria dos motoris- a) mínimo de 30 min para descanso a tas. cada 4h de tempo ininterrupto de dire- Eventual negociação coletiva flexibili- ção, podendo ser fracionados o tempo zando a jornada àquele tempo, o que era de direção e o de intervalo de descanso, admitido em parte, para a categoria, na desde que não completadas as 4 (quatro) jurisprudência, com vigor de 2009 a 2012 horas ininterruptas de direção; (OJ 342 da SDI-1 do TST), sequer foi acos- b) intervalo mínimo de 1h para refei- tada aos autos para exame, ônus, claro, ção, podendo coincidir ou não com o in- da reclamada, arts. 818 da CLT c/c 333, tervalo de descanso supra; II, do CPC. c) repouso diário do motorista obriga- Fora do período em que vigorou o en- toriamente com o veículo estacionado, tendimento jurisprudencial supra, vale a podendo ser feito em cabine leito do ve- máxima interpretação de que os inter- ículo ou em alojamento do empregador, valos para repouso, alimentação e des- do contratante do transporte, do embar- canso são tutelados por norma de ordem cador ou do destinatário ou em hotel, pública, relativas ao resguardo da saúde, ressalvada a hipótese da direção em du- higiene e segurança do trabalho, e por pla de motoristas prevista no § 6o do art. isso, infensos à negociação coletiva, con- 235-E, da CLT (para os casos em que o forme referido, agora expressamente na empregador adotar revezamento de mo- súmula 437 do TST. toristas trabalhando em dupla no mesmo Pela nova lei, restou expresso que o veículo. Nesse regime de revezamento é intervalo intrajornada mínimo é de 1h, garantido ao motorista repouso diário mí- o interjornada é de 11h e o de repouso nimo de 6h consecutivas fora do veículo, semanal de 35h (24h, observado o des- ou se dentro dele, com ele estacionado. canso de 11h do intervalo interjornada), Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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