123 pessoa jurídica, quantos trabalhadores op- de forma parcial e desprovidos” (RO 00659- tariam por não serem contratados sabendo 2013-011-10-00-8, Relator: Juiz Convocado que 昀椀cariam, de imediato, sem nenhuma Denilson Bandeira Coelho, DEJT 23/1/2015). remuneração? Ainda que se cogitasse a ocu- pação de vaga em outro empreendimento, Diante do examinado, escorreita a senten- quais seriam estas condições? ça, inclusive quanto à obrigação de anotar as CTPS dos terceirizados irregularmente contra- A aceitação de uma contratação como tados. pessoa jurídica é premida pela possibilidade de permanecer fora do mercado de trabalho. Nego provimento. Conforme ressaltado, a Justiça do Traba- lho não pode chancelar este comportamento DANO MORAL COLETIVO adotado diuturnamente por inúmeras empre- sas. O juízo originário reconheceu o alegado dano moral coletivo advindo da utilização da Ressalte-se que negar esta realidade impli- terceirização em atividade- -昀椀m, condenan- caria em verdadeira precarização do traba- do o réu ao pagamento de indenização no lho e no enriquecimento ilícito do réu. importe de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de No tocante ao tema em análise, recente reais). precedente deste Egrégio Décimo Regional: Insurge-se o recorrente alegando a ine- “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO xistência de tentativa de fraude à legislação MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Os ser- trabalhista. viços de saúde são de responsabilidade do Estado, cabendo então, ao Ministério Públi- Transgredida a esfera jurídica dos traba- co veri昀椀car a regularidade desses serviços lhadores individualmente considerados em oferecidos à sociedade pelas entidades hos- decorrência da utilização de mão de obra pitalares, visando a proteção da população em atividade-昀椀m, está caracterizado o dano de forma geral, o que atrai a legitimidade do moral coletivo. Órgão Ministerial para propor ação civil pú- blica. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA DE ATIVIDADE- CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO, citado FIM DE ENTIDADES HOSPITALARES. Acaso os por MAURO SCHIAVI, ensina que: serviços terceirizados por hospital estejam inseridos em suas atividades-昀椀m, não há “se o indivíduo pode ser vítima de dano como deixar de concluir pela existência de moral não há porque não o possa ser a cole- fraude na forma de contratação perpetrada tividade. Assim, pode-se a昀椀rmar que o dano pelo réu com vistas a mascarar o vínculo de moral coletivo é a injusta lesão da esfera emprego com os pro昀椀ssionais de saúde e de moral de uma dada comunidade, ou seja, é fraudar o cumprimento de obrigações traba- a violação antijurídica de um determinado lhistas. DANO MORAL COLETIVO. Mantida a círculo de valores coletivos. Quando se fala sentença na correta 昀椀xação da multa ao réu. em dano moral coletivo, está-se fazendo Recursos conhecidos, sendo o do reclamado menção ao fato de que o patrimônio valo- Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 122 Page 124