143 RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. caberia ao autor arguir a nulidade dos autos em sua peça recursal, em especial O autor suscita o não conhecimento diante da afirmação que aquelas preju- do recurso ordinário do réu, por intem- dicariam seu próprio recurso. Entretanto, pestivo. embora tenha repisado o tema quanto à Proferidos os embargos declaratórios tempestividade, não alegou qualquer nu- de fls. 7.165/7168, o juízo determinou a lidade. intimação das partes, o que foi feito à fl. De outro modo, ainda que se reco- 7.169, em relação ao réu. nheça que os atos processuais não foram À fl. 7.170 consta o mandado de in- praticados corretamente, não poderiam timação para o Ministério Público, cons- prejudicar a ré que a eles não deu causa. tando expressamente a remessa em ane- Por fim, não se vislumbrando prejuízo xo dos autos. Referido ato foi praticado a qualquer das partes, ao amparo do ar- em 10/03/2015. tigo 794 da CLT e do princípio da instru- Em 16/03/2015, a ré requereu a reno- mentalidade das formas, não é o caso de vação da intimação com devolução do refazer tais atos. prazo porque os autos estavam com o Assim posto, rejeito a preliminar. autor, o que foi certificado à fl. 7.171 e deferido à fl. 7.172. Publicado o despa- Atendidos os demais pressupostos ob- cho em 16/04/2015, o autor protocolou jetivos e subjetivos de admissibilidade, seu recurso em 22/04/2015, dentro do conheço dos recursos ordinários. octídio legal. Nesse contexto não prospera, por des- MÉRITO cabida, toda a argumentação do Ministé- rio Público acerca da intimação via pos- RECURSO DO RECLAMADO tal ao autor e seus efeitos, assim como a ausência de assinatura e carimbo do COMPETÊNCIA TERRITORIAL. Procurador do Trabalho, o que não ca- racterizaria a intimação pessoal prevista Embasado na OJ 130, II, do C.TST, o ju- em lei, bem como a ausência de indica- ízo originário firmou a competência des- ção na certidão de fl. 7.172 da data da te Regional para apreciar a lide, contra retirada dos autos. o que se insurge a ré, alegando que esta Indene de dúvidas que os autos não competência limita-se às linhas contrata- estavam na Secretaria do Juízo quando a das pela ECT que iniciem ou terminem ré os requisitou. A ausência de data na no Distrito Federal. Alega incompetência certidão supre-se pelo mandado de in- territorial para análise daquelas que di- timação de fl. 7.172 em que consta ex- zem respeito aos trechos RIO/RECIFE/ pressamente a remessa dos autos. Se tais RIO; SÃO PAULO/RECIFE/SÃO PAULO e falhas fossem efetivamente prejudiciais, RIO/GOIÂNIA/RIO. Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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