144 Invoca em seu proveito a novel reda- Justiça Federal, é competente para a ção da OJ º. 130 da SDI-2 do c. TST, in causa a justiça local: verbis: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âm- “OJ-SDI2-130 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. bito local; COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI nº II - no foro da Capital do Estado ou 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA no do Distrito Federal, para os danos DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alte- de âmbito nacional ou regional, apli- rada na sessão do Tribunal Pleno realiza- cando-se as regras do Código de Pro- da em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT cesso Civil aos casos de competência divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 concorrente.” (Lei nº. 8.078/1990 - I – A competência para a Ação Civil CDC) Pública fixa-se pela extensão do dano. II – Em caso de dano de abrangência De fato, esta é a razão da compe- regional, que atinja cidades sujeitas à ju- tência territorial, pois por ela prepon- risdição de mais de uma Vara do Traba- dera-se o interesse das partes no aces- lho, a competência será de qualquer das so aos meios do contraditório e da varas das localidades atingidas, ainda produção de provas, circunstância fa- que vinculadas a Tribunais Regionais do cilitada pelo processamento dos feitos Trabalho distintos. no local do fatos. III – Em caso de dano de abrangên- Este Colegiado já decidiu a questão: cia suprarregional ou nacional, há com- petência concorrente para a Ação Civil “EMENTA: AÇÃO CIVIL COLETIVA. Pública das Varas do Trabalho das sedes COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DANO dos Tribunais Regionais do Trabalho. SUPRARREGIONAL. Para a fixação da IV – Estará prevento o juízo a que a pri- competência territorial da ação civil meira ação houver sido distribuída.” coletiva deve ser observada a exten- são do dano causado ou a ser repara- Eis a disciplina legal, no que concerne do (art. 2º da Lei nº 7.347/85). Assim, à relação entre a competência e a locali- tratando-se de dano de abrangência dade do dano: suprarregional, o foro competente para o processamento do feito é de “Art. 2º As ações previstas nesta Lei qualquer uma das Varas do Trabalho serão propostas no foro do local onde das sedes do Tribunais Regionais en- ocorrer o dano, cujo juízo terá compe- volvidos (inteligência da OJSBDI2 nº tência funcional para processar e julgar a 230 do TST) [...] A magistrada de ori- causa.” (Lei nº. 7.347/1985 - LACP) gem declinou, de ofício, de sua com- petência para julgar a presente ação “Art. 93. Ressalvada a competência da civil coletiva, com a seguinte motiva- Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 143 Page 145