101 individuais cabíveis com intuito de proteger ca e da livre iniciativa que é fundamentada os trabalhadores e diminuir e amenizar os ris- na valorização do trabalho humano. cos. O objetivo é de resguardar a todos a exis- A terceira estratégia de enfrentar o traba- tência digna de acordo com a ordem da jus- lho em condições insalubres seria a redução tiça social, em conformidade com os princí- da jornada de trabalho e a concessão de in- pios da defesa do meio ambiente e da busca tervalos no meio da jornada. do pleno emprego. Executada em alguns países e com e昀椀cá- As Convenções nº 148 e nº 155 da Organi- cia, tem sido apresentada como uma tendên- zação Internacional do Trabalho- OIT que res- cia moderna a ser adotada nos países desen- pectivamente tratam da contaminação do ar, volvidos. ruído, e vibrações e Segurança e Saúde dos Trabalhadores, ambas foram rati昀椀cadas pelo Os pontos positivos são: o empregador ordenamento jurídico brasileiro por meio não paga adicional e é obrigado a cumprir do Decreto nº 1.254, de 29 de setembro de com as responsabilidades de oferecer quali- 1994. E ainda, que não citem explicitamente dade e melhoria contínua nas condições do a expressão “cumulação”, pode-se depreen- trabalhador, com objetivo mor de eliminar der que também não há vedação. ou reduzir de forma signi昀椀cativa os riscos à saúde do mesmo. MELO (2010, p. 194) entende que quan- do a Constituição trata da dignidade huma- MELO (2010, p. 193) critica o fato de que na, valor social do trabalho, pleno emprego para atividade ser considerada insalubre ne- e defesa do meio ambiente, determina que cessita que esteja enquadrada no quadro é preciso que o trabalhador tenha direito a determinado do MTE, pois apenas a consta- uma atividade decente, adequada segura, tação da perícia já deveria conceder ao tra- obedecendo as condições de se resguardar balhador o direito ao adicional de insalubri- a saúde como bem maior do trabalhador e dade. Pois de acordo com art. 5º, inciso V da não simplesmente ter acesso a quaisquer ti- CRFB/88 quaisquer danos ou agravos devem pos de trabalho de modo que prejudiquem a ser reparados por meio de indenização, seja sua qualidade de vida. dano material, moral ou à imagem, direito fundamental e que deve ser de imediato con- Para MELO (2010) a não observância do cedido, além das cláusulas gerais de respon- princípio da dignidade humana, bem como sabilidade determinadas pelo Código Civil dos valores sociais do empregado tornaram- em seus artigos 186 e 927, que deixa claro se um motivador para que os empregadores que nenhum dano deve 昀椀car sem reparação. deixem de tomar medidas preventivas a pon- to de terem como objetivo mor erradicar a A Constituição da República Federativa do insalubridade e adotar medidas salubres, pois Brasil estabeleceu como fundamento a digni- os valores são considerados irrisórios e não dade humana e os valores sociais do traba- levam a mudança de comportamento dos lho, pois no art. 170 trata da ordem econômi- empregadores. Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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