71 A exemplo da natureza de ação a昀椀rmativa A esse respeito, a Convenção n. 88 da da política, concentrada em permitir a con- OIT, rati昀椀cada pelo Brasil e passando a vi- secução da igualdade material entre os con- ger por meio do Decreto n. 41.721/57, pas- correntes no mercado, de昀椀cientes ou não, sou a dispor em seu artigo 6º, “a”, I que o próprio dispositivo legal revela verdadeira seria assegurado o recrutamento e coloca- limitação ao poder de gestão do emprega- ção dos trabalhadores, ajudando-os a obter dor, visto que só poderá haver a dispensa uma formação ou readaptação pro昀椀ssional. imotivada do de昀椀ciente se a empresa tiver em seus quadros o mínimo estabelecido no Além disso, não é demais salientar que art. 93 da Lei 8213/91. o Decreto n. 3.048/99 rati昀椀cou a preocupa- Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou ção estatal com a reinserção dos trabalha- mais empregados está obrigada a preen- dores de昀椀cientes ao mercado de trabalho, cher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco passando a dispor um capítulo sobre a ha- por cento) dos seus cargos com bene昀椀ci- bilitação e reabilitação daqueles que pre- ários reabilitados ou pessoas portadoras cisariam de uma readaptação pro昀椀ssional. de de昀椀ciência, habilitadas, na seguinte Reitera-se, inclusive, que o Brasil, antes proporção: (...) mesmo da edição do Decreto n. 3.048/99, § 1º A dispensa de pessoa com de昀椀- ratificou a Convenção n. 159, tendo vi- ciência ou de bene昀椀ciário reabilitado da gência por meio do Decreto n. 129/91, a Previdência Social ao 昀椀nal de contrato por qual trata da reabilitação profissional do prazo determinado de mais de 90 (noven- deficiente, tendo como principal foco a ta) dias e a dispensa imotivada em con- preocupação da obtenção, conservação e trato por prazo indeterminado somente progressão do trabalho daquele que pos- poderão ocorrer após a contratação de sui deficiência. outro trabalhador com de昀椀ciência ou Dessa maneira, a pessoa de昀椀ciente no bene昀椀ciário reabilitado da Previdência Brasil, mais precisamente aquela que tor- Social. (BRASIL, 2015, p.1, grifo nosso) nou-se portador de necessidade especial Observa-se que o ordenamento cria ver- após já inserido no mercado de trabalho, dadeira hipótese de garantia de emprego in- passou a ter resguardado um direito ao direta, visando o trabalho decente da pessoa trabalho decente, conforme disposição da com necessidades especiais. Tais preceitos Constituição Federal, legislação nacional e de igualdade material vêm sendo observa- convenções da OIT. dos, notadamente quanto àqueles que obti- veram uma de昀椀ciência por evento ou enfer- Nesse contexto, há, entretanto, as discus- midade ocorrida após já estarem inseridos sões acerca dos elementos viabilizadores no mercado de trabalho. Essas pessoas, ao da readaptação do trabalhador de昀椀ciente se tornarem de昀椀cientes, devem passar por à sua rotina de trabalho, principalmente a um processo de reabilitação ou readapta- depender do tipo de incapacidade sofrida, ção no trabalho, sendo esse último o objeto da função ocupada e do ramo da prestação do presente estudo. do serviço. Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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