133 Como bem ressaltado pelo Juízo mo- bora já se sentisse incapacitado, a recla- nocrático, para a teoria da actio nata, o mante somente obteve dos órgãos téc- marco inicial do fenômeno prescricional nicos a confirmação inequívoca da sua coincide com o momento em que a par- incapacidade laboral no dia 12/11/2010. te que teve seu patrimônio lesado pode Nesse contexto, o termo inicial da pedir a reparação com o amparo do Es- prescrição é a data da assinatura do lau- tado. do pericial, nos exatos contornos das Sú- Com o advento da EC nº 45/2004, por mula 230 do STF e 278 do STJ. meio da qual se definiu a competência Na linha deste entendimento: da Justiça do Trabalho para processar e julgar as demandas envolvendo aciden- “1. (...) 2. “PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE te do trabalho, tem-se que a prescrição TRABALHO. INDENIZAÇÃO. MARCO INI- incidente é a prevista no artigo 7º, XXIX, CIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO da CF, não prosperando a pretensão de POSTERIOR À EMENDA 45/2004. Essa aplicação da prescrição decenal. Corte, em linha com precedentes do STJ Quanto ao termo inicial do curso da e do STF, fixou entendimento no senti- prescrição nas ações acidentárias, as Sú- do de que a prescrição incidente sobre mulas nº 230 do Supremo Tribunal Fede- a pretensão de indenização decorrente ral e nº 278 do colendo Superior Tribunal de doença ou acidente do trabalho tem de Justiça estabelecem que: seu marco inicial na ciência inequívoca “Súmula 230 do STF. da extensão das lesões suportadas pelo A prescrição da ação de acidente do trabalhador. Na hipótese, o empregado trabalho conta-se do exame pericial que teve ciência inequívoca de sua lesão em comprovar a enfermidade ou verificar a 19/07/2006, após, portanto, a publica- natureza da incapacidade.” ção da referida emenda constitucional. Logo é aplicável ao caso a prescrição “Súmula 278 do STJ. trabalhista prevista no artigo 7º, XXIX, O termo inicial do prazo prescricional, da Constituição Federal. Considerando na ação de indenização, é a data em que que a ciência inequívoca da lesão ocor- o segurado teve ciência inequívoca da in- reu em 19/07/2006, e a demanda traba- capacidade laboral.” lhista foi ajuizada em 14/07/2011, bem como o contrato de trabalho foi rescindi- No caso vertente, incontestável que a do em 02.06.2011, não foi ultrapassado enfermidade da reclamada ficou defini- o prazo quinquenal aplicável, nem mes- tivamente confirmada em 12/11/2010, mo o prazo de dois anos da extinção do conforme laudo de perícia médica rea- contrato de trabalho, não havendo que lizado nos autos de ação acidentária na se falar em prescrição. Precedentes da Justiça Comum (fls. 379/382). SBDI-1. Conhecido e provido” (TST, 5ª T., Da inteligência das súmulas retro, em- RR 737-91.2011.5.04.0030, EMMANOEL, Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 132 Page 134