132 de gerenciador das atividades laborais, Ministério Público do Trabalho, na forma assume os riscos do empreendimento e regimental. tem o dever de zelar pelo ambiente de trabalho, de modo a torná-lo seguro a V O T O seus empregados, inclusive com o forne- cimento de equipamentos de proteção ADMISSIBILIDADE individual (artigo 166/CLT). No que alude às doenças mentais, a idiossincrasia dita- Presentes os pressupostos processuais rá as respostas psicofisiológicas do indi- de admissibilidade, conheço do recurso víduo diante da realidade que o cerca e ordinário. nas diversas relações intersubjetivas, ine- xistindo parâmetros exatos para valorar MÉRITO os sentimentos ou reações de cada pes- soa. Portanto, a análise técnica realiza- PRESCRIÇÃO da por médico, psicólogo ou profissional habilitado se mostra mais expressiva do A recorrente repisa os termos da con- que as concepções obtidas por insipien- testação e postula a pronúncia da prescri- tes na área. No caso em tela, a perícia ção total, indicando como marco inicial aponta de modo enfático as angústias o ano de 2005, ocasião em que a recorri- psicológicas debilitantes da saúde men- da teve ciência de sua doença, conforme tal da autora decorrentes das relações in- confessa à fl. 24. tersubjetivas no âmbito laboral. Sobre a questão, a Exma. Juíza sen- tenciante firmou as seguintes razões de RELATÓRIO convencimento: A Exma. Juíza MARTHA FRANCO DE “No presente caso, não decorreu o AZEVEDO, em exercício na 21ª Vara do prazo prescricional, porque a demanda Trabalho de Brasília/DF, julgou parcial- versa sobre doença psiquiátrica que re- mente procedentes os pedidos formula- sultou em afastamento previdenciário da dos na reclamação trabalhista movida Reclamante no período de 2005 a 2009 e por MÁRCIA HELENA DE MELLO COSTA há nos autos, laudo de perícia médica re- em desfavor da PETROBRAS DISTRIBUI- alizado nos autos de ação acidentária na DORA S/A (fls. 550/566 e 577/578). Justiça Comum datado de 12/11/2010 Recurso ordinário da reclamada (fls. (fls. 379/382), sendo portanto, que a ci- 580/593). ência inequívoca ocorreu no quinquênio que antecede a propositura da presente. Juízo prévio de admissibilidade (fl. Assim, não há falar em prescrição. 598). Rejeito.” Dispensada a remessa dos autos ao Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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