77 extensão da proteção social e o fortale- p. 1, grifo nosso). cimento do diálogo social. [...] (OIT, p, 1, Nesses termos, a consecução da readapta- [201-]). ção por meio do teletrabalho é vantagem de Como exposto, não se pode olvidar que mão dupla, vez que preenche a empresa o essa nova modalidade de trabalho facilitaria requisito legal de contratação de昀椀ciente com o acesso daqueles que se tornaram de昀椀cien- pro昀椀ssional já pertencente aos seus quadros, tes em um determinado estágio da vida, os gerando economia no investimento em conhe- quais, inclusive, já trabalhavam, a voltarem cimento organizacional e favorece a dignidade a desenvolver a sua atividade laborativa, de quem abruptamente tornara-se portador de passando, portanto, a serem reinseridos no necessidade especial. mercado de trabalho, eliminando a discrimi- Assim, o teletrabalho, na forma de enquadra- nação histórica do de昀椀- mento como fator de re- ciente e sua visão como adaptação do emprega- indivíduo improdutivo e “...o teletrabalho, na forma do de昀椀ciente, preenche inapto a integrar o capi- de enquadramento como o requisito constitucional tal intelectual da organi- fator de readaptação do de não discriminação e zação. acesso ao emprego, além A utilização do te- empregado de昀椀ciente, da máxima do trabalho letrabalho, segundo a preenche o requisito decente. doutrina, apresenta, constitucional de não portanto, várias van- discriminação e acesso ao CONCLUSÃO tagens para o empre- gador, entre as quais emprego, além da máxima Nos termos do a redução do espaço do trabalho decente” debatido, infere-se do imobiliário, com di- teletrabalho a real viabili- minuição de custos dade de sua consecução inerentes à aquisição como ferramenta de readaptação do emprega- de locais, aluguéis, manutenção, trans- do que veio a tornar-se de昀椀ciente, ou mesmo do porte, etc. A par dessas vantagens, pro- portador de necessidades especiais, cuja presta- picia uma atenção melhor aos clientes ção do serviço presencial torna-se inviável. mediante a conexão informática/tele- mática; gera maior produtividade pelo Desta feita, o trabalho a distância não empregado, em face do desapareci- se constitui modalidade incompatível com o or- mento do absenteísmo, da eliminação denamento nacional, porém, pela sua natureza de tempo perdido, sobretudo no trânsi- autônoma e desvinculada da organização, de- to, da maior motivação e da satisfação pende de investimentos a curto prazo, no tocan- no exercício da atividade. Além desses te ao equipamento necessário ao empregado, e aspectos, a empresa se vê livre das greves a longo prazo, visto que a organização também de transporte, dos acidentes no trajeto do deve se estruturar para realizar a 昀椀scalização da trabalho, dos fenômenos meteorológi- prestação de serviço e da própria saúde e segu- cos, entre outros (BARROS, 2016, p. 214, rança do trabalhador, visto que continuará sob o Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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