135 cial, conclui que existe o nexo causal en- há provas nos autos acerca da rotina de tre a moléstia e o modo de desempenho trabalho da Reclamante e que o laudo se do trabalho na Reclamada (laudo – fls. respaldou na narrativa da própria peri- 511/526). cianda. Sustenta que a perita fugiu à mis- Quanto à capacidade laborativa, dis- são que lhe foi incumbida, que era so- corre em resposta aos quesitos que em- mente realizar a análise técnica dos fatos bora a Reclamante tenha experimentado e não, fazer julgamento da demanda. redução total da capacidade laborativa Considero que a impugnação não tem no ápice das patologias apresentadas, procedência. quando se afastou em gozo de benefício Trata-se de perícia em psiquiatria e previdenciário, no momento presente como a própria perita pontuou, depende está restabelecida e trabalhando na em- de análise de sentimentos, sendo as do- presa, ainda que em menor escala tenha enças psíquicas invisíveis, fazendo parte seus sentidos psíquicos comprometidos. do mundo “anímico”, por tal razão, a va- A perita conclui pelos diagnósticos loração profissional do comportamento de depressão e traços de TOC (Transtor- do superior hierárquico da Reclamante no Obsessivo Compulsivo) e estabelece merece consideração, não fugindo do o nexo causal por considerar sobretudo caráter técnico da perícia. o relacionamento com o gerente Mila- Por outro lado, ainda que não conside- ne, citando trecho da prova testemunhal re comprovados todos os fatos descritos produzida pela própria Reclamada nos na inicial, referentes à suposta persegui- autos, valorando o conflito entre a Re- ção pelo chefe, verifico que há elemen- clamante e o superior hierárquico como tos que demonstram que a Reclamante fator decisivo para a eclosão da doença, foi submetida não só ao tratamento au- identificando traços de autoritarismo do toritário vislumbrado pela perita, como Sr. Milane na fala da testemunha Valdir também a situações de estresse, pelo ex- de Sousa Soares, quando disse que “o cesso de trabalho, prática de horas ex- que incomodava o gerente eram as tras, imposição e cobrança de metas, do ideias que a reclamante tinha em relação que resultou afastamento pelo INSS de a determinado assunto, quando ele não 2005 a 2009. aceitava, ela insistia e era muito incisiva E não houve defesa específica sobre e não abria mão da própria ideia, como todos os aspectos trazidos na inicial, ele era o Gerente impunha sua vontade”. como fundamentos fáticos do pedido. A conclusão também levou em conta A Reclamante relata na inicial que os laudos médicos em anexo, transcre- além da desorganização empresarial, vendo trechos em que a Reclamante re- dada a ausência de rotinas bem defini- latou em 2003 problemas de relaciona- das, ao ser transferida para Brasília, pas- mento com o chefe. sou a acumular funções, que exigiam O laudo pericial foi impugnado pela inúmeras rotinas operacionais, em meio Reclamada, ao fundamento de que não Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 134 Page 136