113 pedidos alusivos à proibição de contratação de 1973 (correlato ao artigo 1.036/CPC-2015). Logi- novas empresas, bem como de reconhecimen- camente, os processos a serem sobrestados são to de vínculos empregatícios entre a demanda- aqueles em que houve interposição de recurso da e os terceirizados. extraordinário e aguardam remessa à Excelsa Corte. Em que pesem as argumentações recursais, insta salientar que o objeto da ação civil públi- A aludida hipótese não alcança o presente ca é a própria ilegalidade de terceirização de caso, que ainda se encontra na análise do re- atividades-昀椀m, em detrimento das relação em- curso ordinário, sendo que, para os demais re- pregatícias. Considerado o objeto colimado na cursos ainda viáveis, deverão ser observados os presente ação, o reconhecimento da ilegalidade pressupostos legais. importa, de imediato, a proibição da reiteração da irregularidade. Ademais, afastado o contrato A pretensa suspensão é incabível por impor- de prestação de serviços, por ilegal, impõe-se tar prejuízo no trâmite processual. a declaração do vínculo empregatício entre as partes. Rejeito a preliminar. Rejeito as preliminares. ILEGITIMIDADE ATIVA. MPT/10ª REGIÃO. MÉRITO A ré suscitou a preliminar de ilegitimidade ati- va do Ministério Público do Trabalho, argumen- NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. RE- tando a inviabilidade de propositura da ação, PERCUSSÃO GERAL. ARE 713.211-MG. TER- porquanto todas as provas presentes nos autos CEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. delimitam claramente o número e quem são os pro昀椀ssionais que prestam serviços ao Hospital A recorrente postula o sobrestamento do feito Santa Lúcia. apontando a repercussão geral advinda do julga- mento da ARE 713.211-MG, na qual se discute a A preliminar suscitada foi rejeitada pelo Juízo possibilidade da terceirização da atividade-昀椀m. de primeiro grau. Conforme dispõe o artigo 1.036 do CPC-2015: A recorrente, revolvendo a matéria, recorre “Sempre que houver multiplicidade de recursos postulando a reforma da decisão hostilizada. extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação Vejamos. para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regi- A competência do Ministério Público mento Interno do Supremo Tribunal Federal e para a propositura de ação civil pública em no do Superior Tribunal de Justiça”. defesa de direitos individuais homogêneos encontra disciplina no art. 6º, VII, “d”, da Como informado pelo MPT, o despacho exa- LC nº 75/93: “Art. 6º Compete ao Minis- rado pelo Excelso STF solicitou ao Colendo TST tério Público da União: VII - promover o a observância dos termos do artigo 543-B/CPC- inquérito civil e a ação civil pública para: Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 112 Page 114