114 (…) d) outros interesses individuais indis- Julgamento: 16/2/2012, Relator Ministro Lé- poníveis, homogêneos, sociais, difusos lio Bentes Corrêa, Subseção I Especializada e coletivos;(...)”; não havendo nenhuma em Dissídios Individuais, Data de Publicação: limitação quanto à esfera de atuação nos DEJT 23/3/2012.) termos vindicados pela ré. “RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO Indique-se, ainda, quanto à legitimidade DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PU- ativa do Ministério Público para a defesa de BLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. direitos individuais homogêneos, a jurispru- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITI- dência a seguir transcrita: MIDADE ATIVA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. DIS- “RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PENSA EM MASSA. PRETENSÃO ENVOLVENDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.496/2007. LEGITI- VERBAS RESCISÓRIAS, SALDO DE SALÁRIO MIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRA- E RECOLHIMENTOS DO FGTS. DIREITOS INDI- BALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDI- VIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Considerado o VIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE SOCIAL ajuizamento da presente ação civil coletiva RELEVANTE. 1. Na dicção da jurisprudência para a defesa de direitos coletivos e individu- corrente do Supremo Tribunal Federal, os di- ais homogêneos de trabalhadores ligados à reitos individuais homogêneos nada mais são reclamada pela mesma relação jurídica base, senão direitos coletivos em sentido lato, uma notadamente o contrato de trabalho, presen- vez que todas as formas de direitos meta in- te, ainda, a nota da relevância social e da in- dividuais (difusos, coletivos e individuais ho- disponibilidade, bem como o intuito de defe- mogêneos) são direitos coletivos e, portanto, sa do patrimônio social, consubstanciado na passíveis de tutela mediante ação civil públi- busca dos aportes necessários ao Fundo de ca(ou coletiva). 2. Consagrando interpretação Garantia do Tempo de Serviço, tem-se como sistêmica e harmônica às leis que tratam da insuperável a necessidade de interpretação legitimidade do Ministério Público do Trabalho conforme à Constituição do parágrafo único (artigos 6º, VII, letras c e d, 83 e 84 da Lei Com- do art. 1º da Lei 7.347/85, para reconhecer plementar nº 75/1993), não há como negar não só a propriedade da via eleita como a a legitimidade do Parquet para postular tutela legitimidade ad causam ativa do Ministério judicial de direitos e interesses individuais ho- Público do Trabalho. 2. Concorrem à viabili- mogêneos. 3. Constatado, no presente caso, zação da proposta de interpretação confor- que o objeto da ação civil pública diz respeito me à Magna Carta os métodos gramatical ou a direitos individuais, por ostentarem origem linguístico, histórico-evolutivo, teleológico e comum - uma vez que decorrem de possíveis sistemático, mediante os quais são alcança- irregularidades praticadas pelo empregador das as seguintes conclusões: I) o parágrafo (pagamento dos salários dos empregados único do art. 1º da Lei 7.347/85, introduzido em atraso), exsurge o objeto da ação civil pela Medida Provisória 2.180-35/2001, veda a pública como direito individual homogêneo, veiculação de pretensão envolvendo o FGTS atraindo, assim, a legitimidade do Ministério quando vinculada a interesses meramente Público do Trabalho para a causa. 4. Recurso individuais, não abarcando hipótese como a de embargos conhecido e provido.” (Proces- presente, em que, para além dos depósitos so E-RR - 155200-45.1999.5.07.0024 Data de nas contas vinculadas dos empregados, bus- Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 113 Page 115