115 ca-se o resguardo do patrimônio público e so- coletivos stricto sensu, ou individuais homo- cial - escopo de raiz indivisível; II) a 昀椀nalidade gêneos, sendo que, pera este último dever-se dos idealizadores da Medida Provisória 2.180- -á aferir a caracterização da dimensão social 35/2001 foi a de obstar a tutela coletiva nas e coletiva do interesse a ser protegido. ações a respeito dos índices de atualização [...] monetária expurgados das contas vinculadas (...) a jurisprudência do STJ vem se orien- dos trabalhadores, questão já superada na tando no sentido de se admitir a legitimidade atualidade e que nenhuma correlação guar- do Ministério Público quando existente inte- da com a presente ação civil pública, mane- resse social compatível com a sua 昀椀nalidade jada com a 昀椀nalidade de garantir o aporte de institucional (nesse sentido, cf. REsps 168.859- recursos ao FGTS, mediante eventual con- RJ, 177.965-PR, Rel. Ministro Ruy Rosado de denação da ré na obrigação de regularizar Aguiar; REsp 105.215-DF, Rel. Ministro Sálvio os depósitos nas contas vinculadas dos seus de Figueiredo Teixeira).” (Pedro Lenza, in “Te- empregados; e III) o sistema de ações coleti- oria Geral da Ação Civil Pública”, 2ª edição, vas, em cujo vértice impera a Carta de 1988, revisada, atualizada e ampliada - São Paulo; expressamente garante ao Ministério Público Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 215, a função institucional de promover ação ci- 216/217). vil pública na defesa do patrimônio público e Entendo, portanto, que as razões de insur- social e de outros interesses difusos e coleti- gência, deduzidas pela ré, não in昀椀rmam a so- vos, estes últimos tidos, na autorizada dicção lução adotada na origem, por meio da qual da Corte Suprema, como gênero no qual se se declarou a legitimidade ativa do Ministério encontram os interesses coletivos em senti- Público do Trabalho para a propositura da do estrito e os interesses individuais homo- presente ação civil pública. gêneos. Precedente desta SDI-I/TST. Recurso de embargos conhecido e provido.” (Proces- Tampouco emerge a suscitada carência so E-RR – 74500-65.2002.5.10.0001, Data de de condição da ação por ausência de pres- Julgamento: 10/11/2011, Relatora Ministra supostos de constituição e desenvolvimento Rosa Maria Weber, Subseção I Especializada válido do processo, pois, consoante o artigo em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 91 do CDC, a ação civil coletiva é manejável DEJT 18/11/2011.) quando se busca a reparação pelos danos in- Citem-se, ainda, os comentários do Profes- dividualmente sofridos pelas vítimas da con- sor Pedro Lenza, indicadores de que a ação duta lesiva, o que não é especi昀椀camente o do Parquet nos casos de interesses sociais se pedido dos autos. caracteriza por sua abrangência social e per- tinência institucional, senão vejamos: Nego provimento. “(...) como visto, o art. 129, III permite a ampliação das atividades do MP desde que LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO seja para a proteção de interesses sociais e individuais indisponíveis. Foi o que fez o CDC A recorrente pretende o ingresso das em- em seu art. 82, I, abrindo possibilidade de presas pessoais e jurídicas que mantiveram atuação do MP na defesa de quaisquer dos contratos de prestação de serviços como li- interesses transindividuais, sejam eles difusos, tisconsórcio passivo necessário, asseverando Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 114 Page 116