161 patrimônio moral coletivo, passível de almente considerados. reparação. Isso porque a conduta ilícita Assim considerado, tenho que a con- de utilização do Poder Judiciário como duta da ré perpassa o viés individual e mecanismo para fraudar direitos traba- atinge a sociedade em geral, causando lhistas, além de lesar a dignidade do tra- danos coletivos passíveis de reparação balhador individualmente considerado, na forma prevista nos artigos 186 e 927 direito fundamental garantido pela Cons- do Código Civil. tituição da República (CF, art. 1º, III), Nada a reformar na sentença. atenta, em última análise, contra a dig- Recurso desprovido. nidade da própria Justiça, manchando a credibilidade do Poder Judiciário, o que, RECURSO DE AMBAS AS PARTES por certo, atinge toda a sociedade. 4. Nesse contexto, configurado o ato ilícito, DANO MORAL COLETIVO. INDENIZA- cuja repercussão transcende os interesses ÇÃO. individuais, além da já concedida tutela inibitória destinada a vedar a utilização Configurado o dano, impõe a repara- da Justiça do Trabalho como órgão ho- ção, a qual se faz, em regra, pela via in- mologador de acordo em lide simulada, denizatória. em atenção ao que dispõem os arts. 5°, V A reparação por dano moral, seja in- e X, da Constituição da República e 186 dividual ou coletivo, tem por escopo: a) do Código Civil, impõe-se à empresa ré, a compensação do dano sofrido pela ví- considerando-se a natureza e gravidade tima ou pelo grupo ou comunidade, b) do dano, as circunstâncias do caso con- a atribuição de uma sanção ao agente e creto, o caráter pedagógico preventivo e c) a prevenção à reiteração de atos que punitivo e, ainda, observada a sua con- atinjam bens essenciais e inerentes ao dição econômica, a condenação ao pa- indivíduo, ao grupo social ou a sujeitos gamento de indenização por dano moral indeterminados. coletivo no importe de R$ 50.000,00 (cin- Concretizada pela imputação de inde- quenta mil reais), reversíveis ao Fundo de nização monetária, a grande dificuldade Amparo ao Trabalhador - FAT. Recurso de para o julgador está em definir parâme- revista conhecido e provido.” (Processo: tros que levem a uma indenização justa, RR - 12400-59.2006.5.24.0061 Data de sem perder de vista que a moralidade Julgamento: 17/08/2011, Relator Minis- não tem preço, inexistindo valor em es- tro: Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, pécie capaz de reparar ofensas à dignida- Data de Publicação: DEJT 26/08/2011.) de da pessoa humana ou aos indivíduos Não existem dúvidas quanto à conduta coletivamente considerados. Não é outra ilícita praticada pela ré no desrespeito às a razão pela qual a indenização por da- normas legais em largo espaço de tem- nos morais tem suporte na concepção de po, com danos aos empregados individu- que o pagamento não é reparatório, mas Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 160 Page 162