160 a possível violação do art. 944 do Códi- Julgadora. Aplicação do art. 944 do Códi- go Civil, dá-se provimento ao Agravo de go Civil. Recurso de Revista conhecido e Instrumento. II - RECURSO E REVISTA. provido.“( RR - 112300-53.2007.5.15.0118 LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO , Relatora Juíza Convocada: Maria Laura PÚBLICO. Não se verifica ofensa aos ar- Franco Lima de Faria, Data de Julgamen- tigos 83, III, da LC n. 75/93 e 129, III, to: 28/03/2012, 8ª Turma, Data de Publi- da CF/88, inclusive porque, diante das cação: 20/04/2012)(grifei). circunstâncias apresentadas, são justa- mente esses dispositivos que amparam a “RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL atuação do Ministério Público do Traba- PÚBLICA. LIDES SIMULADAS. utilização do lho, através da Ação Civil Pública, na de- Poder Judiciário como mecanismo para fesa dos direitos difusos e coletivos. Re- fraudar direitos trabalhistas. ATO ATENTA- curso de Revista não conhecido. DANO TÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DANO MORAL COLETIVO. Ao entender pela MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. 1. O condenação das empresas, o Tribunal dano moral coletivo, no âmbito das re- Regional baseou-se nas provas e circuns- lações laborais, caracteriza-se quando tâncias constantes dos autos, decidindo, a conduta antijurídica perpetrada con- pois, em consonância com o princípio tra trabalhadores transcende o interesse do livre convencimento motivado do jurídico individualmente considerado e juiz (artigo 131 do CPC). Entendimento atinge interesses meta individuais social- diverso somente seria possível se verifi- mente relevantes para a coletividade. 2. cada a não configuração das condições Assinale-se que a jurisprudência em for- de trabalho que geraram a indenização, mação nesta Corte Superior vem consoli- o que demandaria o reexame de todo o dando o entendimento de que os direitos contexto fático probatório, expediente individuais homogêneos não constituem vedado nesta Corte por determinação da obstáculo à configuração do dano moral Súmula nº 126/TST. Recurso de Revista coletivo, quando demonstrada a prática não conhecido. DANO MORAL COLETI- de ato ilícito, cuja repercussão transcen- VO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Ainda que de os interesses meramente individuais, se considere a gravidade dos fatos que de modo a atingir toda a coletividade. 3. ensejaram a intervenção do Ministério Na hipótese, o expediente escuso e reite- Público do Trabalho, a capacidade eco- rado, consistente na simulação de lides nômica do ofensor e o número de traba- perante a Justiça do Trabalho, com ob- lhadores atingidos pelas práticas ilícitas jetivo exclusivo de quitar verbas rescisó- do empregador, e em atenção ao princí- rias, em total afronta às disposições do pio da razoabilidade, reduz-se o valor ar- art. 477 da CLT, causa prejuízo aos traba- bitrado à indenização por danos morais lhadores individualmente identificáveis coletivos, para adequação ao patamar e precariza os direitos assegurados pela de precedentes anteriores desta Turma ordem jurídica, configurando ofensa ao Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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