137 acidente de trabalho, desencadeada no ga análise psicológica da empregada, curso do contrato de trabalho, dá ao tra- conforme laudo de fls. 511/526, aliada balhador o direito à garantia de empre- à conclusão alcançada em outro laudo go, bastando para isso a verificação do pericial acima citado. nexo causal. Para rechaçar possíveis questiona- O laudo médico pericial confirma a mentos, insta salientar que o juiz não ocorrência de moléstia profissional e é está adstrito à conclusão do laudo téc- conclusivo ao demonstrar o nexo de cau- nico, porquanto a referida prova tam- salidade com as atividades laborais de- bém se submete ao sistema da per- sempenhadas, conforme declina às fls. suasão racional (art. 479/CPC-2015). 519/520, nos seguintes termos: Todavia, não havendo outro elemento de prova apto a invalidar ou descons- “Faz-se interessante transcrever par- tituir a conclusão do laudo técnico te das anotações de seu psiquiatra, DR. apresentado, este deve prevalecer. Márcio Drago, CRM, DF-10037 quando Ademais, interpretações pessoais de sua primeira consulta, aos 5/11/2003 versadas no recurso não alteram o onde feita a anamnese, fls. 94, frente e contexto probatório acima retratado, verso:...”Diz ter problemas de relaciona- tampouco há como reverter a valora- mento com o chefe. ...Morte súbita da ção dos depoimentos. mãe há 3 meses. ...Acha-se inflexível; Vale ressaltar que a produção da sem meio termo. Faz com que bata de prova visa influenciar a formação do frete com pessoas. Em casa cede para convencimento do juiz acerca de de- não brigar com o marido. Não concorda terminado aspecto da causa. Logo, fi- com injustiça e com preconceitos. Sofre gurando o julgador como o destinatá- pelos outros. ...não gosta de coisas ines- rio desta, possui o poder de aceitá-la peradas.” ou recusá-la quando já convicto, por Diagnósticos: Depressão e traços de outros elementos probatórios, sobre a TOC. existência de fatos relevantes para di- Prescrito: Procimax 20mg (antidepres- rimir a lide, já que reinante o princípio sivo), 1 comprido à noite.” da livre persuasão racional ou do livre convencimento motivado do juiz. E conclui: Por todo exposto, mantenho a sen- tença prolatada. “Diante do exposto concluo que existe Nego provimento. nexo causal entre a Depressão da Pericia- da e seu Labor.” DANO EXISTENCIAL. DANO MORAL. Como se depreende as conclusões da A recorrente se insurge contra o perita estão em consonância com a lon- deferimento do dano existencial e do Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 136 Page 138