95 objetivo de proteger e resguardar a saúde e tados como forma de construir um entendi- vida do trabalhador e, por conseguinte que mento racional e imparcial. os interpretadores de tais legislações façam a execução da lei entendendo o seu espírito de Passamos a discorrer e compreender o modo consciente e não como mero aplica- pensamento da doutrinadora Alice Montei- dor da legislação. ro de Barros que inicia sua abordagem com menção ao art. 7º, XXXIV da CRFB/88 com a A relevância da pesquisa consiste justa- determinação dos empregados urbanos, ru- mente em buscar a compreensão das diver- rais e avulsos como legitimados a perceber o gências existentes e as possibilidades de se adicional de insalubridade. aplicar ou não a cumulação dos adicionais de insalubridade e pericu- Entende-se por insalu- losidade como elemen- bridade as atividades ou to balizador na cons- “ ...as atividades insalubres operações descritas no trução e interpretação são descritas como aquelas quadro aprovado pelo Mi- dos institutos dentro do que de acordo com sua nistério do Trabalho e Em- Direito do Trabalho. natureza, condições ou prego de acordo com art. métodos consequentemente 190 da CLT. Nesse sentido, pes- acabam por expor o trabalhador quisar e proporcionar a agentes químicos, físicos ou Especi昀椀camente as familiaridade do referi- biológicos que causam prejuízos à atividades insalubres são do tema, das divergên- descritas como aquelas cias sobre a cumulativi- saúde, quando tais agentes estão que de acordo com sua dade dos adicionais de acima do limite de tolerância natureza, condições ou insalubridade e pericu- conforme art. 189 da CLT” métodos consequente- losidade evidenciam e mente acabam por expor intensi昀椀cam a vontade o trabalhador a agentes de contribuição para que o legislador bem químicos, físicos ou biológicos que causam como os que fazem uso desses institutos pos- prejuízos à saúde, quando tais agentes estão sa oferecer um efetivo acesso à ordem jurídi- acima do limite de tolerância conforme art. ca equitativa. 189 da CLT. OS POSICIONAMENTOS DOUTRINÁRIOS A Súmula nº 47 do TST sobre INSALUBRI- E LEGAIS QUANTO A CUMULAÇÃO DOS DADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICU- e 21.11.2003 determina que: O trabalho exe- LOSIDADE. cutado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circuns- Os doutrinadores (BARROS, 2011; MAR- tância, o direito à percepção do respectivo TINS, 2015 E MELLO, 2010) terão suas concei- adicional. tuações e posicionamentos das divergências quanto à cumulação ou não dos adicionais Para BARROS, (2011, p. 621) ainda que o de insalubridade e periculosidade apresen- trabalhador seja exposto a condições deter- Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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