94 ção Internacional do Trabalho nº 148 e 155 Com fundamentos na Constituição da Re- que apontam para a cumulação dos adicionais pública Federativa do Brasil de 1988 que tam- de insalubridade e periculosidade. A proble- bém trata dos direitos sociais do trabalhador. mática motriz da pesquisa consiste em veri昀椀car Tanto a CLT como a Constituição é imbuída as divergências doutrinárias e legais existentes de princípios, valores, proteções, direitos, no ordenamento jurídico e sua repercussão e vedações que se direcionam ao interesse dicotômica na jurisprudência. O objetivo geral mor de assegurar ao trabalhador seus direi- perscrutou as fundamentações das novas deci- tos, bem como deveres. sões jurisprudências quanto à cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Contudo, para que tais fundamentos se A pesquisa aplicou o método dedutivo e evi- concretizem, a CLT deve estar em confor- dencia-se como qualitativa e exploratória, pois midade com a Constituição e em nenhum partiu da investigação e re昀氀exão de dados lo- momento divergirem a ponto de que tragam grados em doutrinas, artigos regulamentados interpretações distintas que prejudiquem ou e decisões jurisprudenciais. Constatou-se que a abdiquem o trabalhador de seus direitos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 7º, XXIII não recepcionou Como o art. 93 §2º do Decreto-lei 5.452 de o art. 93 §2º da CLT e que com a rati昀椀cação das 1943, juntamente com as Normas regulamen- convenções nº 148 e 155 da Organização Inter- tadoras NR 15 e 16 instituídas pelo Ministério nacional do Trabalho – OIT, as decisões judiciais do Trabalho e Emprego estão de encontro tendem a apresentar novas fundamentações com as premissas do Art. 7º, XXIII da Cons- e conclusões com a admissão do pagamento tituição da República Federativa do Brasil de dos adicionais de insalubridade e periculosida- 1988 e as Convenções nº 148 e 155 da Or- de em situações especí昀椀cas. ganização Internacional do Trabalho quanto a poder ou não conceder ao trabalhador o PALAVRAS-CHAVE: Adicionais de Insalubri- recebimento cumulativo dos adicionais de dade e Periculosidade. Art. 93§2º do Decreto insalubridade e periculosidade. -lei nº 5. 452 de 1943. Convenções nº 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho. Ju- Tais divergências deverão ser conhecidas, risprudência e deferimento da cumulação dos esclarecidas, apontadas em seus argumentos adicionais. e fundamentos jurídicos e as interpretações que lhes tem sido aplicadas para que só as- INTRODUÇÃO sim sejam realizadas considerações racionais e imparciais. A Consolidação das Leis do Trabalho regu- lamentada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de De nenhum modo a presente pesquisa pre- maio de 1943 representa a normatização das tende ser desenvolvida para servir de mero relações de trabalho entre empregado e em- apoio a quaisquer lados sem que haja con- pregador, entendida esta Lei como a maior cordância racional ou defesa imparcial, pois proteção sobre os direitos que o trabalhador a ânsia de desenvolver tal tema está ligada a possui para se defender diante de prováveis contribuir de modo acadêmico e cientí昀椀co a abusos ou restrições. 昀椀m de que o Direito do Trabalho alcance seu Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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