96 minadas como insalubres e de forma intermi- prejudicam a sua saúde e ocasionam danos a tente, entende-se que o empregado vivencia diversos órgãos distintos deveria ser admitido uma situação de perigo e que, por conseguinte o pagamento cumulativo dos adicionais de in- deve ser remunerado. salubridade. Com base na tabela do Ministério do Traba- No entendimento da autora, a determina- lho e constatado que os limites de tolerância ção da NR – 15 que veda a cumulação dos foram desobedecidos e que consequentemen- adicionais e permite o recebimento apenas do te o trabalhador está exposto aos agentes quí- agente de maior grau, ultrapassa os limites da micos, é devido a este o adicional dentro dos própria legislação que não proíbe a cumulação respectivos percentuais de 10%, 20% ou 40% dos adicionais. conforme seja o grau mínimo, médio e grau máximo de exposição. Além de advertir que em caso da permissão do pagamento de apenas um dos adicionais o E somente a determinação pericial como empregador poderia perder o interesse em eli- atividade insalubre sem estar classi昀椀cada na minar outros agentes que acarretariam o dano tabela mencionada não resulta no direito de a saúde do empregado. perceber o adicional. A Orientação Jurispru- dencial n. 4, incisos I e II da SDI-1 do TST conso- A Súmula nº 80 do TST determina que po- lida tais a昀椀rmações e vão de encontro com a derá haver a eliminação da insalubridade por Súmula 460 do STF. meio do fornecimento dos aparelhos de pro- teção EPIs. A eliminação das circunstâncias de De acordo com BARROS, (2011, p. 622) a insalubridade retira o percebimento deste adi- reclassi昀椀cação ou descaracterização da insa- cional. lubridade pelo Ministério do Trabalho como autoridade competente in昀氀uencia no percebi- Contudo, somente o fornecimento de EPIs mento deste adicional, sem quaisquer ofensas não retira o direito de receber o adicional de ao instituto do direito adquirido ou no princípio insalubridade, pois, necessária é a constatação da irredutibilidade salarial. da diminuição ou eliminação das circunstân- cias insalubres, conforme a súmula 289 do TST. É discutido ainda sobre o adicional de insalu- bridade se em caso do trabalhador ser exposto Ainda de acordo com a súmula 293 do TST a mais de um agente de insalubridade se deve- o pedido do adicional de insalubridade com ria este receber cumulação dos adicionais, mas base em determinado agente nocivo que seja há vedação expressa na norma regulamenta- distinto do agente identi昀椀cado pela perícia e dora NR – 15 da portaria n. 3214, de 1978 no que prejudica a saúde do trabalhador não im- item 15.3. pede o percebimento do mesmo. Apesar de essa orientação ser majoritária, Terminada a abordagem do adicional de in- a autora BARROS, (2011, p. 623) não concor- salubridade, partimos para explanação da dou- da com a mesma, pois expõe que se o em- trinadora BARROS, (2011, p. 625) do adicional pregado possui incidência de dois agentes que de periculosidade. Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 95 Page 97