139 A proteção à honra encontra amparo espiritual da pessoa. Identifica-se, assim, na Constituição Federal, sendo assegu- o dano moral com a dor, em seu sentido rado o direito de resposta, proporcio- mais amplo, englobando não apenas a nal ao agravo, além de indenização por dor física, mas também os sentimentos dano material, moral ou à imagem, nos negativos, como a tristeza, a angústia, termos do artigo 5º, inciso V. a amargura, a vergonha, a humilhação. Preceitua, ainda, o inciso X do mes- A destinação da indenização do dano mo dispositivo constitucional que: “são moral como do dano existencial é exa- invioláveis a intimidade, a vida privada, tamente ressarcir o prejuízo íntimo de- a honra e a imagem das pessoas, as- corrente de ato injusto. Porém, este pre- segurado o direito à indenização pelo juízo íntimo deve ser evidente a ponto dano material ou moral decorrente de de destacar-se das frustrações e decep- sua violação”. ções do cotidiano. De forma genérica, podemos abstrair Não é outra a razão pela qual a in- que a violação de direito e o dano, in- denização por danos morais tem supor- clusive o dano moral, decorrem de ato te na concepção de que o pagamento ilícito. não é reparatório, mas busca minorar os Segundo Jorge Bustamante Alsina: efeitos destrutivos da conduta imprópria do agente lesante. “Pode-se definir o dano moral como No caso, a perícia aponta de modo a lesão aos sentimentos que determina enfático as angústias psicológicas debi- dor ou sofrimentos físicos, inquietação litantes da saúde mental da autora de- espiritual, ou agravo às afeições legíti- correntes das relações intersubjetivas mas e, em geral, a toda classe de pade- no âmbito laboral. cimentos insuscetíveis de apreciação Mesmo que os depoimentos testemu- pecuniária.” (ALSINA, Jorge Bustaman- nhais não sejam meticulosos quanto à te. Teoria General de La Responsabili- rigidez no trato pessoal do chefe com dad Civil. 1993, p. 97). a empregada, convém ressaltar a afir- mação da testemunha da reclamada, VALDIR DA SILVA SOARES, de que “nos Para Sílvio Rodrigues, dano moral 2 últimos anos eles [Gerente MILANE e é “a dor, a mágoa, a tristeza infligida a reclamante] já não vinham se dando injustamente a outrem” (RODRIGUES, muito bem, com o relacionamento um Sílvio. Direito Civil. Responsabilidade pouco deteriorado” e que “Acredita Civil. 1989. Volume 4, página 206). que a reclamante tenha ficado sobre- Enfim, ao analisar o conteúdo do carregada de atribuições, em períodos dano moral, a doutrina apresenta defi- específicos com demandas específicas nições que têm, em comum, a referên- da própria empresa,por exemplo, exis- cia ao estado anímico, psicológico ou tiu o programa de implantação de um Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 138 Page 140