156 o pedido para excluir da condenação a das jornadas de trabalho; o uso de profis- obrigação de fazer pertinente à adoção sionais em dupla nas jornadas mais lon- exclusiva de meios de controle de jorna- gas; a adoção de controles de jornada; da de trabalho. a conscientização dos motoristas etc. Re- À luz do examinado, reformo em par- quer a improcedência da ação, no parti- te o item 2) do dispositivo da sentença cular. para que, onde se lê “controlar de forma A sentença está assim motivada: fidedigna jornada, por meio eletrônico, a ser instaurado pela empresa no prazo “Está incontroverso nos autos, porque de um mês a contar da intimação desta a própria reclamada admite em contes- decisão”, leia-se “controlar de forma fi- tação, que, no mínimo antes do advento dedigna jornada, por meio à sua escolha, da Lei dos Motoristas, descumpria nor- a ser instaurado pela empresa no prazo mas trabalhistas mínimas relativas à jor- de um mês a contar da intimação desta nada de trabalho, bem como descansos decisão” mínimos para repouso e alimentação. Deixa-se o alerta à recorrida, até para O direito à limitação de jornada está se evitarem futuras e inúmeras ações judi- previsto no texto constitucional como ciais, que o meio por ela adotado, diários fundamental do trabalhador (art. 7º, XIII, de bordo, não atendem a esta exigência, da CRFB) e não é senão um dos consec- estando comprovada a possibilidade de tários do próprio direito ao lazer, esta- serem adulterados. belecido também como fundamental do Mantenho a sentença quanto às de- cidadão, art. 6º da CRFB, para facilitar o mais cominações, notadamente às mul- exercício livre e independente da própria tas aplicadas em caso de descumprimen- existência digna (art. 1º, III, da CRFB). to; aos registros dos tacógrafos de acordo Bom parágrafo. com as normas do CONTRAN e aos inter- Não é demais relembrar aqui que a li- valos para descansos e alimentação. mitação de jornada tem razão em diver- Recurso parcialmente provido. sos fundamentos, tais como: o biológico, para resguardar a saúde, combater os DANO MORAL COLETIVO problemas psicofisiológicos oriundos da fadiga e da excessiva racionalização do A recorrente insurge-se contra a con- serviço (art. 7º, XXII, 194 caput, 196, 197 denação ao pagamento de indenização e 200,II CF); o social, para possibilitar ao por danos morais coletivas assegurando trabalhador viver, como ser humano, na que se recusa a assinar TAC ou celebrar coletividade a que pertence, gozando os acordo judicial porque vem cumprindo prazeres materiais e espirituais criados rigorosamente a legislação, conforme pela civilização, entregando-se à prática demonstrado nas provas produzidas nos de atividades recreativas, culturais ou fí- autos. Afirma estar observando os limites sicas, a seu bel prazer, aprimorando seus Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 155 Page 157