155 dutor é responsável por controlar o tem- demonstra a práxis envolvendo a ativida- po de condução estipulado no art. 67-A, de do motorista profissional, raramente com vistas na sua estrita observância”, os controles de jornada são fidedignos. estando sujeito às penalidades decorren- É real a possibilidade de os empregados, tes em caso de descumprimento (pará- mediante pressão, registrarem horários grafo único). diferentes daqueles efetivamente cum- À primeira vista, a interpretação literal pridos. Aliás, prática esta comprovada do dispositivo remete, ao empregado a nestes autos pela prova testemunhal e responsabilidade exclusiva pela fidelida- demais provas colhidas no inquérito civil de dos registros da jornada de trabalho. público, em especial quanto à possibili- Todavia, mesmo em se tratando de le- dade de alteração pelo empregador dos gislação especial, a hermenêutica deve registros feitos pelos motoristas nos siste- observar a totalidade do ordenamento mas de controles manuais. jurídico. Quanto à determinação contida na Neste particular aspecto, a CLT estabe- sentença recorrida para que a empresa lece em seu artigo 71, parágrafo segun- instale, no prazo de um mês após o trân- do, da CLT, a obrigatoriedade de anota- sito em julgado, programa eletrônico de ção da hora de entrada e de saída para controle de jornada, a legislação deixa os estabelecimentos com mais de dez a critério do empregador a escolha por empregados, em registro manual, mecâ- qual dos tipos irá controlar a jornada de nico ou eletrônico. trabalho. Esta disposição veio especificada no Não se deixa de considerar as razões artigo 2º, inciso V, da Lei 13.103/2015, expostas na sentença, de que o meio atu- que impõe ao empregador, para contro- almente empregado pela reclamada não le e registro de jornada, ao seu critério, atende à disposição legal, pois, confor- a adoção de diário de bordo, papeleta me afirmou a testemunha por ela apre- ou ficha de trabalho externo, ou sistema sentada, os diários de bordo podem ser e meios eletrônicos instalados nos veícu- manipulados e desfeitos, por ordem de los. qualquer preposto da reclamada. Con- Conjugados os dispositivos, cabe ao corda-se, também, que a ré é empresa empregador adotar meios eficazes e fi- de grande porte e presta serviços a ente dedignos de registro e, ao empregado, o integrante da Administração Pública, no seu preenchimento, não prosperando a caso, os Correios, empresa pública de al- tese da recorrente quanto à responsabili- cance nacional, o que justificaria a refe- dade exclusiva do empregado. Admitir tal rida imposição. Ainda assim, o legislador pretensão significaria o esvaziamento da atribuiu a escolha ao empregador, não lei, possibilitando ao empregador exercer cabendo ao Poder Judiciário imiscuir-se todo tipo de pressão para o cumprimen- nesta escolha. to dos prazos de transporte, pois, como Assim examinado, julgo procedente Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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