19 dimensões epistemológica e ontológica, A primeira análise a ser feita diz respeito que remeta tanto à interpretação do dis- ao processo de produção do conhecimen- curso quanto à sua análise a partir de uma to; no marco conceitual do materialismo dada realidade. Feitas as considerações de histórico, o conhecimento resulta da recria- ordem ontológica no item anterior, mesmo ção, ou seja, da reprodução da realidade que de forma sintetizada, resta a necessida- no pensamento, o que ocorre através da de de analisar o discurso da aprendizagem atividade humana; é através desse proces- 昀氀exível do ponto de vista epistemológico, o so que a realidade adquire signi昀椀cado para que remete ao confronto entre as concep- os seres humanos. ções de conhecimento e aprendizagem da modernidade e da pós-modernidade. Homens e mulheres só conhecem aquilo que é objeto de sua atividade, e conhecem porque atuam praticamente; por isso, a pro- dução ou apreensão do conhecimento pro- duzido não pode se resolver teoricamente através do confronto dos diversos pensa- mentos, ou seja, pelo trabalho intelectual, e sim através do confronto entre teoria e prática, do qual emergem novas sínteses com potencial transformador da realidade. (Marx e Engels, 2008) Dessa compreensão emerge a concep- ção de práxis, atividade teórica e prática que transforma a natureza e a sociedade; prática, na medida em que a teoria, como guia da ação, orienta a atividade humana; teórica, na medida em que esta ação é consciente. (Vázquez, 1968) A prática, contudo, não fala por si mes- ma; os fatos, ou fenômenos, têm que ser identi昀椀cados, contados, analisados, interpre- tados, já que a realidade não se deixa revelar através da observação imediata; é preciso ver para além das aparências, que mostram apenas os fatos super昀椀ciais, aparentes, que ainda não se constituem em conhecimen- to. Para conhecer é preciso superar o que é aparente, para compreender as relações, as conexões, as estruturas internas, as formas de organização, as relações entre parte e to- Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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