103 de exposição, tipo de agente e resistência do art. 193, § 2º, da CLT não foi recepciona- organismo humano. da pela Constituição Federal, que, em seu art. 7º, XXIII, garantiu o direito dos traba- Já o adicional de periculosidade, tem lhadores ao percebimento dos adicionais como fato gerador o perigo iminente à vida de insalubridade e de periculosidade, sem do trabalhador que pode se esvair a quais- ressalva acerca da cumulação. A possibili- quer momentos. dade de recebimento cumulado dos men- cionados adicionais se justi昀椀ca em face As diferenças dos adicionais mencionados de os fatos geradores dos direitos serem nos direciona para o entendimento do juiz diversos. No caso, a Corte a quo manteve Fernando Formolo no artigo de sua autoria a sentença que deferira o pedido de pa- sobre “A cumulatividade dos adicionais de in- gamento do adicional de insalubridade em salubridade e periculosidade”, de que devem grau máximo decorrente do contato com ser pagos cumulativamente sempre que o álcalis cáusticos e hidrocarbonetos e de trabalhador estiver simultaneamente exposto pagamento do adicional de periculosidade a agentes nocivos e condições perigosas. em face da exposição do obreiro à fonte radioativa. A inclusão no sistema jurídico JURISPRUDÊNCIAS QUE APLICARAM A interno das Convenções Internacionais nº CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALU- 148 e 155, com a qualidade de normas ma- BRIDADE E PERICULOSIDADE terialmente constitucionais ou supralegais, como decidido pelo STF, determina a atu- O processo RR 7761220115040411 que alização contínua da legislação acerca das teve como relator Luiz Philippe Vieira de Melo condições nocivas de labor e a considera- Filho da 7ª Turma do TST na data de 20 de ju- ção dos riscos para a saúde do trabalhador nho de 2015 determinou o não conhecimen- oriundos da exposição simultânea a várias to do pedido de revisão quanto à decisão substâncias insalubres e agentes perigosos. que deferiu a cumulação dos adicionais de Assim, não se aplica mais a mencionada insalubridade e periculosidade, como pode norma da CLT, a昀椀gurando-se acertado o se veri昀椀car por meio do trecho a seguir: entendimento adotado pela Corte a quo que manteve a condenação ao pagamen- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMA- to cumulado dos adicionais de insalubrida- DA - CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE de e de periculosidade. Recurso de revista INSALUBRIDADE E DO ADICIONAL DE PE- não conhecido. RICULOSIDADE - POSSIBILIDADE - PREVA- Na decisão citada estabelece o novo en- LÊNCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS tendimento do STF quanto a permissão dada E SUPRALEGAIS SOBRE A CLT - JURIS- à cumulação dos adicionais de insalubrida- PRUDÊNCIA DO STF - OBSERVÂNCIA DAS de e periculosidade por serem originários de CONVENÇÕES Nº 148 E 155 DA OIT. No jul- fatores diversos e assim serem de direito do gamento do RR - 1072-72.2011.5.02.0384, empregado receber os dois. de relatoria do Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, esta Turma julgadora 昀椀rmou en- Ainda o relator argumenta em sua decisão tendimento de que a norma contida no que o artigo 193§2º da CLT que determina a Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 102 Page 104