104 opção do trabalhador escolher o adicional de 155 da OIT que reconhece a possibilidade do melhor proveito não foi recepcionado pela percebimentos dos adicionais de insalubrida- Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º, de e periculosidade quando o trabalhador é XXIII, além das convenções nº 148 e 155 en- exposto a situações diversas. tenderem que a CLT deve ser atualizada, pois No ementário de jurisprudência do TRT da suas novas determinações orientam a melho- 3ª região expressa o entendimento que rati昀椀- rar a qualidade de vida do trabalhador. ca as citações anteriores: Com base no argumentos dos adicionais serem originados de fatores diversos, tam- bém o RO 06117-2009-028-12-00-3 -2 da 3ª ACUMULAÇÃO ADICIO- Vara do Trabalho de Joinville – SC decide NAIS DE PERICULOSIDADE E pela cumulação dos adicionais como pode DE INSALUBRIDADE. CUMU- ser observado no trecho abaixo: LAÇÃO. POSSIBILIDADE. A vedação contida no art. 193 O adicional de insalubridade visa indenizar da CLT encontra-se suplanta- danos causados ao trabalhador pelo contato da pelos princípios constitu- diuturno com agentes agressivos a sua saúde. cionais, especialmente o da O adicional de periculosidade tem por 昀椀m dignidade da pessoa humana. compensar o risco à vida a que o trabalhador Se o empregado, submetido a está exposto em decorrência do contato com condições insalubres no am- agentes perigosos. Dessa forma, infere-se que biente de trabalho, tem agra- os dois adicionais possuem fatos geradores vada essa situação pela expo- diversos, diante do que devem ser pagos sição à condição de risco, de cumulativamente, sempre que o trabalhador forma habitual e decorrente exercer atividade que, por sua natureza, con- da atividade exercida, não é dições ou método de trabalho, exponha-o de aceitável (ou justo) que tenha forma concomitante a agentes insalubres e de optar o trabalhador por re- situações de perigo. O direito à cumulação ceber apenas um dos adicio- dos adicionais está alicerçado no princípio nais. Ou seja, se na execução da proteção da dignidade da pessoa humana das atividades laborativas o (art. 1º, CRFB/88), no inciso XXII do art. 7º da empregado se submete, con- CRFB/88, que impõe a adoção de medidas comitantemente, a duas con- tendentes a propiciar a diminuição dos riscos dições gravosas à sua saúde, inerentes ao trabalho, por meio de normas deve receber remuneração de saúde, higiene e segurança, e também condizente com essa situa- na Convenção nº 155 da OIT, que determi- ção, que, a toda evidência, na que sejam considerados os riscos para a não con昀椀gura bis in idem, haja saúde decorrentes da exposição simultânea vista a existência de fatos geradores distin- a diversas substâncias ou agentes (art. 11, b). tos: exposição a agente insalubre (agentes agressivos à saúde) e exposição à condi- Novamente a decisão tem como base o ção de risco de vida. (TRT 3ª Região. Pri- texto constitucional e as convenções nº 148 e meira Turma. 0000927- 35.2013.5.03.0152 Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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