41 padora do trabalho aos empregados, cau- lários decorrentes do vínculo empregatício. sando-lhes automaticamente ressentimen- Não se pode esquecer que muitos direitos to e di昀椀culdades. sociais, alçados à condição de direitos funda- mentais, tais como, como o aviso prévio (CF, Assim, o desconforto, constrangimento art. 7º, XXI), multa de 40% de FGTS (CF, art. e até sofrimento causados aos empregados 7º, I e ADCT, art. 10) e seguro-desemprego que precisam dos salários (e, se for o caso (CF, arts. 7º, II e 201, III e 209, §4º), foram con- de rompimento do vínculo empregatício, das cebidos justamente para amenizar o período verbas rescisórias) para honrar os custos ne- de desemprego, imediatamente após a res- cessários ao sustento próprio e de sua família cisão contratual, garantindo ao trabalhador, são presumidamente automáticos (dano in não apenas condições minimamente decen- re ipsa), não sendo necessário condicionar- tes por um determinado período, mas tam- se à comprovação da bém as condições mate- ocorrência de fatos ob- “Assim, não se riais necessárias para se jetivos e “concretos” dos trata de mero recolocar no mercado revezes suportados pelo de trabalho. Assim, não trabalhador em seu dia a desconforto que pode se trata de mero descon- dia (atraso no pagamen- ser generalizado forto que pode ser gene- to de uma conta de luz, como simples ralizado como simples água, falta de dinheiro chateação passageira. para alimentação, ins- chateação passageira. Na verdade, se trata de crição no SERASA e SPC Na verdade, se trata de grave dano ao patrimô- etc). A昀椀nal, se o empre- grave dano ao patrimônio nio moral do emprega- gado está acostumado do. O descumprimento a saldar suas obrigações do” das obrigações rescisó- moral do emprega mensais e a satisfazer rias, especialmente nos suas necessidades físicas casos de completo ina- e imateriais com os recursos provenientes de dimplemento (sem pagamento de parcelas seu emprego, por óbvio, o inadimplemento rescisórias, entrega do TRCT para movimen- do empregador gera uma série de di昀椀culda- tação do FGTS, fornecimento das guias para des, de naturezas variadas, que causam an- habilitação ao seguro-desemprego e baixa na gústia e dor na esfera íntima do trabalhador. CTPS), conduz o empregado a período cer- to, mas indeterminado, de di昀椀culdades, pois Ressentimento semelhante ocorre ao em- o coloca em 昀氀anco crítico para enfrentar as pregado quando seu empregador não cum- adversidades da vida, sem os meios econô- pre as obrigações decorrentes da rescisão micos adequados, causando manifesto dano contratual, pois, nessa situação de grande a seu patrimônio moral, na medida em que, insegurança, o empregado normalmente 昀椀ca não bastasse 昀椀car desprovido de atender as em estado vulnerabilidade, na medida em é necessidades inerentes à sua própria dignida- abruptamente afastado dos bens materiais de, exsurge inegável sentimento de injustiça e necessários ao sustento próprio, em razão da ressentimento de, mesmo após empregada perda da garantia proporcionada pelos sa- a força de trabalho em favor do empregador, Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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