38 de riquezas e reclama verdadeira transforma- tinado ao descanso, lazer e convívio social, ção social, em que assegurados os legítimos mas também em diversos outros direitos civis meios necessários para a escolha individual e e políticos daquele empregado, como o exer- coletiva da vida que pretendemos viver e das cício real da liberdade religiosa e da partici- 2 liberdades que desejamos gozar. pação cívica nos assuntos da comunidade. A昀椀nal, como se dedicar a uma determinada Nesse cenário, o trabalho tem inegável religião e como exercer a vocação política protagonismo, pois é, por meio do trabalho, comunitária, por exemplo, se o empregado que a maior parte da população economica- encontra-se “preso” ao eixo trabalho, sem mente ativa alcança os recursos 昀椀nanceiros tempo livre para as atividades extralaborais? necessários para o cus- teio das necessidades “Com isso, o trabalho, Com isso, o trabalho, essenciais relacionadas além de mecanismo à alimentação, mora- além de mecanismo para imprimir identida- dia, saúde, educação e para imprimir de a cada indivíduo-tra- lazer. (CF art. 6; 1998; identidade a cada balhador, revela-se im- PIDESC arts. 11, 12, 13). portante elo de ligação De fato, o direito à remu- indivíduo-trabalhador, entre o desenvolvimento neração justa impacta revela-se importante elo econômico e social,(OIT, diretamente a qualidade de ligação entre 2013) con昀椀gurando-se da alimentação ingerida ferramenta imprescindí- diariamente pelo traba- o desenvolvimento vel do processo emanci- lhador, os tratamentos econômico e social” patório das capacidades preventivos e paliativos necessárias a satisfação que asseguram um nível dos direitos humanos. adequado de sua saúde, Por ser interrelacionado 3 o aumento das possibilidades de escolha re- e interdependente a todos os outros direitos lacionados à moradia e educação. Se o tra- humanos, o trabalho tem papel de destaque balhador contribui para o orçamento familiar, no projeto constitucional brasileiro sendo sua seu trabalho também tem o efeito expansivo valorização fundamento da República Fede- de ajudar na satisfação dos direitos huma- rativa do Brasil e da própria ordem econômi- nos de todos que se bene昀椀ciam os recursos ca (CF, arts. 1º, IV e 170, caput). 昀椀nanceiros advindos daquele trabalho. Além disso, a limitação da jornada de trabalho e A proteção, portanto, do trabalho é medi- consequentemente o reconhecimento do di- da que se impõe em diversos níveis e dimen- reito à desconexão re昀氀etem, não apenas na sões, devendo-se buscar estratégias que asse- garantia de tempo livre do trabalhador des- gurem não somente a empregabilidade pela 2. A esse respeito, recomenda-se a leitura de dois ganhadores do Prêmio Nobel de Economia: Joseph Stiglitz (Employment, Social Justice and Societal Well-Being, International Labour Review, Oxford University Press, Vol. 141, 2002) e Amartya Sen (Development as a Freedom, United King- dom, Oxford University Press, 1999) 3. A noção de interdependência e inter-relação foi extraída da Declaração e Programa de Ação de Viena (1993), segundo a qual “todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados”. Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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