182 TRT 0002263-64.2015.5.10.0102 - SENTENÇA RECLAMANTE : MARIA RAIMUNDA DE ALMEI- o pagamento das parcelas rescisórias DA DA SILVA enquanto estava na sexta semana de RECLAMADO : ARMANDO FERREIRA MORA- gravidez. Requer a reintegração ao em- TO JUNIOR prego ou pagamento de indenização substitutiva, bem como o pagamento I - RELATÓRIO das parcelas rescisórias. DISPENSADO NA FORMA DA LEI O reclamado alega que a autora foi É o relatório. demitida por justa causa,porquanto II - FUNDAMENTAÇÃO passou a permitir a entrada de tercei- A) RUPTURA CONTRATUAL / JUSTA ros na residência na ausência do recla- CAUSA / DESÍDIA/ MAU mado, bem como a usar diariamente PROCEDIMENTO as roupas de sua esposa, ainda fotogra- A reclamante afirma que laborou para fando e publicando no Facebook. a reclamada de 02/02/2012 a 15/10/2015, na função de doméstica, Junta aos autos diversas fotografias. sendo demitida sem justa causa e sem Informa, ainda, que quando a demitiu Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 181 Page 183