166 cidindo na espécie a multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC. 7012/7013. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Todas as partes interpõem recurso or- COLETIVOS. QUANTUM. Comprovada dinário. Os réus (a fls. 7015/7027), alme- conduta empresarial lesiva aos interesses jando a reforma da sentença para serem de um segmento social identificável, pela absolvidos da condenação que lhes foi inobservância reiterada e injustificável imposta; o Ministério Público do Traba- do próprio delineamento constitucional- lho, adesivamente, pretende que seja mente objetivado, bem como às normas majorada a indenização por danos mo- protetivas cogentes que integram o orde- rais coletivos para R$10.000.000,00 (a fls. namento juslaboral, resta configurado o 7035/7039). dano moral coletivo, susceptível de repa- Foram apresentadas contrarrazões, a ração mediante indenização. Em relação fls. 7040/7049 e 7051/7054. ao quantum, deve-se atender o princípio Dispensada a intervenção do Ministé- da razoabilidade, considerando-se a ex- rio Público do Trabalho, dada a sua con- tensão do dano, a gravidade da lesão, a dição de parte na presente demanda. situação financeira do sujeito ativo e as É o relatório. circunstâncias do fato, tendo em vista a função preventivo-pedagógica da indeni- V O T O zação deferida. 1. ADMISSIBILIDADE 3. Recursos ordinários conhecidos e Em contrarrazões, os réus suscitam desprovidos. preliminar de não conhecimento do re- curso ordinário adesivo ao argumento de que os seus fundamentos são inovatórios. RELATÓRIO Não prospera a prefacial agitada. O Exmo. Juiz da MM. 10ª Vara do Tra- Com efeito, todos os argumentos tra- balho de Brasília/DF, Dr. Ricardo Macha- zidos em sede de recurso pelo Parquet do Lourenço Filho, após rejeitar as preli- constam da petição inicial e, ainda que minares suscitadas e declarar incabível a assim não fosse, eles também decorrem reconvenção, extinguindo-a sem resolu- inelidivelmente dos fundamentos utiliza- ção do mérito, julgou parcialmente pro- dos na sentença para fixar o valor indeni- cedentes os pedidos exordiais para con- zatório em importe inferior ao pleiteado denar os reclamados, sendo o segundo na exordial. Assim sendo, não há que se e terceiro de forma subsidiária, ao paga- falar em inovação à lide. mento de indenização por danos morais Rejeito. coletivos no importe de R$5.000.000,00 Preenchidos os pressupostos objetivos a ser revertida ao FAT, além de aplicar e subjetivos de admissibilidade, conheço ao primeiro reclamado multa por em- de ambos os recursos ordinários. bargos de declaração protelatórios, con- forme fundamentos a fls. 6991/7003 e 2. MÉRITO Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 165 Page 167