224 225 em que não se reconhece afronta ao dispos- o provimento de vagas no nível inicial da Car- da reclamante, tendo em vista a existência de nada na referida tabela a convocação de 2.500 to nos artigos 114 da Constituição da Repú- reira de Escriturário em dependências situadas 1.442 candidatos aprovados mais bem coloca- habilitados, relativamente à Lista Geral apenas blica. Precedentes. Agravo de instrumento a em diversos Estados da federação, inclusive no dos. Quanto aos contratos temporários, alegou no âmbito do Distrito Federal, sendo variável a que se nega provimento (TST, 1ª T., AIRR 346- Distrito Federal. Aduziu, ainda, que a validade que a sua celebração decorre de situações sa- quantidade em outros Estados (fl. 83). 40.2010.5.19.0003, ALENCAR, j. 6/11/2013, do certame foi estipulada por um ano, a con- zonais para atender necessidade transitória de DEJT 8/11/2013) tar da data da publicação do resultado final em substituição de pessoal regular e permanente Ora, ao publicar edital com tal previsão, em 7/5/2012, prorrogável um única vez por igual ou acréscimo extraordinário de serviços, em concurso público de âmbito nacional, o BAN- Nego provimento. período, sendo válido, portanto, até 6/5/2014. conformidade com a Lei nº 6.019/74, sendo a CO DO BRASIL gerou expectativa na população Foi aprovada em classificada em 1.443º lugar, empresa prestadora contratada de forma regu- no sentido de que os candidatos aprovados até 2.2. PRELIMINAR (II): CARÊNCIA DE AÇÃO dentro, pois, das 2.500 vagas destinadas ao Dis- lar perante o Ministério do Trabalho e Empre- aquelas posições seriam realmente aproveita- – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL trito Federal. go, sempre por meio de licitação, observados dos no certame relativo ao Edital nº 1/2012, todos os parâmetros legais. Assim, aduziu que razão pela qual entendo inválido o argumento O reclamado insiste na inexistência do A autora alegou que, em 11/12/2013, o "não se mostra razoável que o banco utilize acerca do "cadastro de reserva". interesse processual, sustentando que, não reclamado publicou o Edital nº 2/2013 visan- concurso público, com todos os ônus decor- tendo ainda sido homologado o certame da do a formação de cadastro de reserva para rentes, para contratar empregados e, em segui- A Constituição Federal, em seu artigo 37, in- Seleção Externa nº 02/2013, não há interesse provimento de vagas na carreira de Escriturá- da, dispensá-los quando os serviços que justi- cisos III e IV, estabelece o prazo de validade do da reclamante em requerer a suspensão de rio, abrangendo novamente o Distrito Federal. ficaram o acréscimo de pessoal não existirem concurso público em até dois anos, prorrogável tal seleção, mesmo que realizada durante a Aduziu, ainda, que o banco reclamado publi- mais" (fl. 371vº). uma vez, por igual período, devendo aquele vigência da Seleção Externa nº 01/2013 da cou editais nos anos de 2012 e 2013, visando candidato aprovado em concurso público de qual participou a autora. a abertura de licitação na modalidade pregão O Juízo de origem acolheu a tese exordial e provas ou de provas e títulos ser convocado eletrônico a fim de contratar mão de obra determinou a convocação da reclamante para com prioridade sobre novos concursados para O interesse de agir da reclamante ao plei- para a prestação de serviços temporários nas a realização dos exames médicos e a contrata- assumir cargo ou emprego na carreira. tear sua convocação ou reserva de vaga dependências do Banco do Brasil, incluindo a ção subsequente da autora, caso aprovada nos emerge das alegações de que, tendo realiza- Região Centro Oeste, para atender à necessida- exames. Não se discute que a aprovação em con- do concurso público e sido classificada den- de de substituição temporária ou transitória de curso público gera mera expectativa direito à tro do número de vagas previstas no Edital do pessoal regular e permanente ou para atender Inconformado, o BANCO DO BRASIL insur- nomeação, competindo ao ente público, de certame, o reclamado abriu novo concurso acréscimo extraordinário e temporário de servi- ge-se contra a decisão, renovando suas alega- acordo com sua conveniência, a decisão acer- bem como procedeu à contratação de ter- ço, nos termos da Lei nº 6.019/74. ções em confronto direto com os fundamentos ca das contratações. ceirizados, preterindo os candidatos do pri- esposados na sentença. meiro concurso. Evidente, pois, o interesse Assim, pleiteou a sua contratação imediata Ocorre que a contratação de empregados processual obreiro. ou a reserva de vaga em seu benefício, argu- Inicialmente, vale de pronto refutar a tese temporários por meio de procedimento lici- mentando ter sido preterida em verdadeira do reclamado no sentido de que não foram tatório, na vigência de concurso público com Nego provimento. afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. abertas "vagas", mas previsão em "cadastro de quantidade de aprovados capaz de atender reserva" a fim justificar a não convocação da a demanda de serviços exigida, ainda que 2.3. CONCURSO PÚBLICO – RESERVA DE Na defesa, o BANCO DO BRASIL rechaçou reclamante. É que o Edital nº 1/2012, no item observados todos os procedimentos legais, CADASTRO - NOMEAÇÃO qualquer convocação dos candidatos apro- 2.7.2, prevê que o candidato classificado na Se- revela-se ato incompatível com os princípios vados no certame relativo ao Edital nº2/2013 leção Externa será convocado, em função das da moralidade e impessoalidade contidos no A reclamante narrou na inicial que o recla- antes do término do prazo de validade do pri- necessidades do banco, a assinar contrato de artigo 37, caput, da Constituição Federal. mado lançou abertura de seleção externa por meiro concurso em 7/5/2014. Refutou, ainda, trabalho (fl. 77), sendo que, no item 7.6, a previ- meio do Edital nº 1/2012 em 12/1/2012, tor- a previsão em Edital de 2.500 "vagas", mas sele- são é no sentido de que serão classificados os Não se pode admitir que, sob o manto da nando pública a realização de concurso para a ção para a "formação de cadastro de reserva", candidatos habilitados até a posição indicada sazonalidade da mão-de-obra, a Administra- formação de cadastro de reserva, objetivando sendo, por sua vez, impossível a nomeação na tabela constante do edital, estando consig- ção Pública lance mão de procedimento lici-
