120 vere que o não atendimento, pelo reclaman- Desta feira, nada resta senão aduzir que te, do disposto nos incisos 1 e 11 deste artigo ao negar a possibilidade de suprimento de importará no arquivamento da reclamação e eventuais vícios pelas partes, notadamente condenação ao pagamento de custas sobre os relacionados ao art. 852-B, I e II da CLT, o valor da causa, pensamos que tal somen- nega-se ao Reclamante ou contra quem este te será possível após a concessão de prazo litiga o pleno acesso à justiça. de dez dias para emenda da inicial (art. 321 do CPC c/c Súmula n. 263 do C. TST), pois 5 CONCLUSÃO a lei não veda a possibilidade de concessão de prazo pelo Juiz do Trabalho para o autor Seja pela aplicação dos princípios da Pri- adequar a petição inicial aos requisitos do rito mazia das Decisões de Mérito e da Não Sur- sumaríssimo. Pensamos também que se hou- presa, pela ponderação desarrazoada com ver mudança de endereço do reclamado, ao o Princípio da Celeridade Processual sem reclamante também deverá ser concedido observância às vicissitudes da prática traba- prazo razoável para informar o novo endere- lhista, visto a ampliação de suas atribuições ço, e somente será possível o arquivamento pela EC 45 ou simplesmente pelo permissivo se transcorrido o prazo sem a manifestação concedido sumularmente pelo TST, que se do reclamante. [grifo nosso] tem por doutrinária, jurisprudencial e legal- mente necessária a reforma do Enunciado 03 do TRT10. THE SUMMARY FILING AND APPARENT VIO- LATION OF THE PRINCIPLES OF PRIMACY OF MERIT DECISION AND NOT SURPRISE: Com- ments on the TRT10 Statement 03 Abstract The new Civil Process Code, under the precept of Cooperation and mandatory compliance to the maximum effectiveness of the judiciary, ruled genuine constitutionaliza- tion of process, mainly to expressly provide in its article 10 on the primacy of the judgment or decision on the merits, on which lies prin- cipled nature, combined with the principle of no surprise, values t he terminative decision of the con昀氀ict in relation to those of mere resolu- tion without merit analysis. The labor process in which applies supplemental and secon- darily the civil procedural codex is adapting the applicability of certain material and pro- cedural precepts of the new procedural reali- ty mentioned to the labor rite. Among these
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