119 dispersa o grande legado da justiça trabalhis- mento sumário da ação, conforme disciplina ta, qual seja a efetividade de suas decisões. especí昀椀ca do § 1º do supracitado artigo cele- tista, não se aplicando a exigência da prévia 4 O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO SUA oitiva da parte atingida, estatuída no art. 10 COMPATIBILIDADE COM O ART. 10 DO CPC do CPC, ante a sua manifesta incompatibili- dade”. O Procedimen- to Sumaríssimo foi Nesse contexto, com base na posição pa- criado pela Lei n. cí昀椀ca da doutrina trabalhista já demonstrada, 9.957/00, que in- reconhece-se aqui verdadeira violação dos seriu as alíneas “a” Princípios da Primazia da Decisão de Mérito a “i” ao art. 852 da e Não Surpresa em face da defesa de supos- CLT, com a 昀椀nalida- ta celeridade processual, visto a exigência do de de ofertar maior mesmo art. 852-B, III, que estabelece prazo simplicidade e cele- de 15 dias para apreciação da Reclamação. ridade a processos Observa-se primeiramente, a título de com- cujo valor da causa provação de que tal celeridade defendida não ultrapassasse pelo enunciado, nos termos do art. 852, III, quarenta salários mí- é inalcançável, pois a lei que instituiu o men- nimos. Tais dispositi- cionado procedimento é de 2000, ou seja, vos trazem alguns re- anterior à reforma do Judiciário perpetrada quisitos e vedações pelo Emenda Constitucional nº 45/2004 que a esse procedimen- ampliou as atribuições da Justiça do Traba- to, como a impossi- lho, aumentando signi昀椀cativamente sua de- bilidade de citação manda. por edital, a neces- sidade de pedido Além disso, observa-se ainda que o refe- certo, determinado rido enunciado vai de encontro ao art. 321 e da liquidação dos do CPC cumulado com a Súmula 263 do TST, pedidos (art. 852, I CLT) e a obrigatoriedade que determina a concessão de oportunidade do fornecimento correto do endereço da Re- à parte para sanar vício na inicial, não exce- clamada (art. 852, II CLT). tuando as demanda do procedimento suma- ríssimo. Vale ressaltar que a referida súmula A ausência de observância de tais precei- fora alterada em abril do corrente ano para tos submetem o Reclamante às cominações estabelecer tal entendimento, corroborado do art. 852-B § 1º, importando no “arquiva- com a mais respeitável doutrina e em posi- mento da reclamação e condenação ao pa- ção hierarquicamente superior ao Enunciado gamento de custas sobre o valor da causa”. 03 do TRT10. Com o advento do novo CPC, em seu art. Cita-se Schiavi (2016, p.833): 10, o TRT10 edita o enunciado 03, que dispõe que tal inobservância “importará no arquiva- Embora o § 1º do art. 852-B da CLT asse-
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