188 balho local, havendo efetiva participação da condenação no montante 昀椀xado na Ori- de organizações que lidam diuturnamente gem, 昀椀cando as custas processuais a cargo com os direitos debatidos neste processo, da acionada. Tudo nos termos do voto do ou outro fundo que o autor venha a indicar. Desembargador Redator. A reparação deferida detém natureza inde- nizatória. Em face dessa decisão, inverto o Brasília (DF), 01 de junho de 2016 ônus da sucumbência, mantendo o valor (data do julgamento). da condenação no montante 昀椀xado na Ori- gem, 昀椀cando as custas processuais a cargo BRASILINO SANTOS RAMOS da acionada. Desembargador Redator Tudo nos termos da fundamentação. É como voto. Por tais fundamentos, ACORDAM os in- tegrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, con- forme certidão de julgamento a 昀氀s. retro, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a sentença, deferir os pleitos exordiais quanto às obrigações de fazer nos exatos limites traçados na decisão que an- tecipou os efeitos da tutela, a 昀氀s. 346/350, que desde já 昀椀ca restabelecida, bem como condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no importe de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser revertida a alguma instituição bene昀椀cente constante do cadastro da Pro- curadoria Regional do Trabalho da 10ª Re- gião ou a algum fundo de reparação de le- sões a interesses difusos e coletivos, o qual terá a gestão do Ministério Público do Tra- balho local, havendo efetiva participação de organizações que lidam diuturnamente com os direitos debatidos neste processo, ou outro fundo que o autor venha a indicar. A reparação deferida detém natureza inde- nizatória. Em face dessa decisão, inverter o ônus da sucumbência, mantendo o valor
Revista TRT 10 v. 20 n. 1 Page 186 Page 188