206 Restou incontroverso, outrossim, que o Ao contrário do que defendeu a recorren- 昀椀lho da demandante nasceu em dezembro te, o objetivo das normas retro produzidas é de 2015, ocorrendo a separação do núcleo justamente a preservação do interesse públi- familiar. co, sendo, sim, aplicáveis ao caso concreto, diante da lacuna que se veri昀椀ca na CLT. Como bem assinalou a juíza de origem, a transferência do marido da demandante im- Releva notar que, em casos semelhantes, põe aos cônjuges viagens extenuantes, gastos o STJ já se pronunciou no sentido de que a e desgastes advindos do desfazimento do lar “proteção constitucional à família se encon- não por vontade própria, mas pela vontade tra acima do interesse da Administração”. de seus empregadores. Tal conclusão emerge inconteste pela apli- A Constituição Federal de 1988 – Consti- cação dos preceitos da legalidade e morali- tuição Cidadã -, estabelece especial proteção dade, impostas à recorrente pela Constitui- à Família, impondo à própria família, à socie- ção Federal. dade e ao Estado, o dever de assegurar a pre- servação à convivência familiar. Eis o teor dos Eis o teor do Acórdão proferido por aquela artigos 226 e 227 da Constituição Federal: Corte Superior de Justiça, in verbis: “Art. 226. A família, base da socie- ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLI- dade, tem especial proteção do Esta- CO - LICENÇA PARA ACOMPANHAMEN- do. TO DE CÔNJUGE - PAR. 2º DO ART. 84 [...] DA LEI 8.112/90 - ART. 226 DA CF/88 - IMPROVIMENTO. Art. 227. É dever da família, da so- ciedade e do Estado assegurar à crian- 1. Comprovado nos autos o desloca- ça, ao adolescente e ao jovem, com mento do esposo da Impetrante, que a absoluta prioridade, o direito à vida, à Lei não exige seja ex-of昀椀cio, como quis saúde, à alimentação, à educação, ao fazer crer a Apelante. lazer, à pro昀椀ssionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e 2. A proteção constitucional à famí- à convivência familiar e comunitária, lia se encontra acima do interesse da além de colocá-los a salvo de toda for- Administração (Art. 226 da CF/88). ma de negligência, discriminação, ex- ploração, violência, crueldade e opres- 3. Apelação e remessa o昀椀cial impro- são.” (Sem destaques no original) vidas. As normas em destaque emergem cristali- 4. Sentença que se mantém. (STJ, nas, impondo ao Estado o dever de zelar, com AMS 1997.01.00.032584-0/DF; APE- prioridade, pela preservação da entidade fa- LAÇÃO EM MANDADO DE SEGURAN- miliar, mormente quando é sobre ela que se ÇA; Relator JUIZ CATÃO ALVES; DJ alicerçam as bases da própria sociedade. 29/05/2000)
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