205 é no Estado Democrático de Direito, bilidade da reclamante, sendo indevi- que tem entre seus fundamentos a da qualquer indenização, adicional ou proteção à família. reparação decorrente da mudança.” O argumento que a liberação da Insurge-se a reclamada contra a decisão reclamante é condicionada à permu- proferida. A昀椀rma inexistir norma que ampare ta ou ao preenchimento da vaga por a pretensão autoral, quer seja na Constituição outro pro昀椀ssional equivalente não tem Federal, na CLT ou mesmo em regulamento sustentação na Carta da República, empresarial. Assevera não ser aplicáveis à de- pois, ao contrário do alegado pela re- mandante as decisões indicadas pela recorri- clamada, a ré é que pretende subver- da, porquanto possuem fundamento em le- ter o interesse público - proteção da gislação que não se aplica ao caso dos autos. família - ao seu interesse privado de não 昀椀car com o emprego público em Argumenta que o regulamento empresa- aberto. rial não prevê qualquer hipótese em que a transferência seja obrigatória para a empre- A in昀氀exibilidade da reclamada está gadora, havendo autorização somente para demonstrada na falta de análise da si- o caso de haver vaga na unidade de destino, tuação da reclamante que, por óbvio, o que não ocorre. Aduz, ainda, que se for efe- não deu causa à transferência de seu tivada a transferência da obreira trará prejuí- marido por vontade exclusiva do em- zos “incalculáveis para a empresa ré”. pregador deste. Acrescenta, por 昀椀m, ser a recorrente em- Assim, considerando que a con- presa pública, adstrita aos princípios da lega- duta da reclamada não tem amparo lidade e da supremacia do interesse público, em normas jurídicas, pois seu regula- pugnando pela reforma da decisão proferida. mento não permite aos empregados margem de liberdade para solicitarem Sem razão a recorrente. transferência, ainda que São José da Costa Rica, os quais impõem ao Esta- A partir da análise dos elementos existen- do o dever de zelar pela proteção à tes nos autos, bem como das razões contidas unidade familiar, este juízo determina no recurso ofertado pela demandada, penso à reclamada que proceda à transfe- merecer prevalência a avaliação promovida rência da reclamante para o municí- pela Magistrada de primeiro grau. pio de BELO HORIZONTE/MG, ainda que como excedente, até que haja Como registrado na origem, restou incon- vaga disponível na instituição congê- troverso o fato de que a reclamante foi ad- nere, quando deverá ser efetivada. mitida em 2014, tendo permanecido na lo- tação oferecida pela demandada até ocorrer Embora as partes nada declinem, a a transferência de seu marido, por determi- transferência ocorrerá de forma de昀椀ni- nação de seu empregador (Banco do Brasil tiva e as despesas serão de responsa- S/A), a partir de janeiro de 2016.
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