54 O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PREVISTO NO CPC 2015 E O DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Ben-Hur Silveira Claus* Nada de complicações processu- desconsideração da personalidade jurídica ais que possam retardar e di昀椀cultar a previsto no novo CPC aplica-se ao processo marcha e a solução dos casos que lhe do trabalho. Isso porque o art. 795, § 4º, do são afetos. Nada de prazos dilatados. CPC de 2015 prevê que “para a desconside- Nada de provas tardias. Nada de for- ração da personalidade jurídica é obrigatória malismos inúteis e prejudiciais. Nada a observância do incidente previsto neste Có- disso. A jurisdição do trabalho deve digo.” Trata-se de uma das mais importantes ser simples e célere. questões jurídicas trazidas pelo Código de Processo Civil 2015, um problema teórico a Carlos Ramos Oliveira, no ano de 1938. ser estudado pela ciência processual traba- lhista e um problema prático a ser equacio- INTRODUÇÃO nado pela jurisdição trabalhista. Na tentativa de responder essa questão especí昀椀ca, parece O presente ensaio tem por 昀椀nalidade en- indispensável enfrentar a questão geral da frentar a questão de saber se o incidente de aplicação do direito processual comum ao (*) Juiz do Trabalho. Mestre em Direito.
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