24 plexidades, sobretudo na seara do Processo indicada e não ainda propriamente formu- do Trabalho, muitos inclusive a defender uma lada, passando a momento posterior o com- inaplicabilidade ao sistema processual traba- plemento da fundamentação, inclusive pela lhista. necessidade eventual de melhor averiguação do que afetado na relação de emprego. Contudo, já adianto que a tutela anteci- patória requerida em caráter antecedente Como algo novo, há que se perceber um pode vislumbrar campo de aplicação salutar diferencial importante, assim a possibilidade exatamente no âmbito das lides trabalhistas, de três situações que podem ensejar a pro- quando medida de ur- lação de sentença pelo gência pode ser neces- “Sem correspondência juiz, e assim igualmente sária à preservação da a ensejar eventual uso integridade de ambiente com o CPC/1973, de recurso ordinário por laboral ou de condições o NCPC descreve, nos quem se diga prejudica- de trabalho, sobretudo artigos 303 e 304, do. quando o obreiro ainda não tenha delineado a o ritual pertinente ao Inicialmente, cabe no- repercussão do fato dis- pedido antecipatório tar que, quando enten- cutido nas demais obri- antecedente à der não haver elemen- gações contratuais para tos para a concessão da revelar, assim, todos os apresentação do próprio tutela antecipada, o juiz pedidos que possa dedu- pedido principal.” deve antes determinar zir perante a Justiça do a emenda da petição Trabalho, embora sem inicial em até 5 (cinco) se descuidar do pedido dias, sob pena de inde- urgente de cunho material. ferimento e extinção do processo sem reso- lução do mérito, sem sequer ensejar-se a for- Pode haver situações, nesse sentido, em mulação dos fundamentos principais (NCPC, que certa conduta patronal conduza a medi- artigo 303, § 6º). Nesse aspecto, emerge a da de risco ao trabalhador, assim necessitan- primeira sentença recorrível, no qual o ape- do tutela provisória para restabelecer status lo pode buscar denotar a inexigibilidade de quo ante ou para redirecionar o trabalho a emenda e assim o erro de avaliação da pe- outra condição digni昀椀cante, enquanto o pró- tição inicial, ainda quando apenas contido o prio trabalhador ainda veri昀椀ca as situações pedido de tutela antecipada, para reexame de enquadramento a serem complementa- pelo tribunal ad quem. Ou seja, se o juiz con- das em razão da tutela buscada, ou mesmo siderar não estarem presentes os requisitos eventual complemento de pedidos indireta- para a concessão liminar da medida pedida, mente coligados à tutela antecipada. não pode indeferir o pedido liminar de plano, mas antes deve permitir que a parte emen- A situação de urgência, portanto, pode de a petição inicial para o complemento do ensejar medida tutelar imediata a antecipar pedido de tutela antecipada, sob os efeitos efeitos da pretensão principal meramente declinados.
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