112 Retomando a matéria de fundo, consta- brasão da especi昀椀cidade axiológica haurida ta-se, no art. 769 da CLT, que o elemento de de seu histórico, o qual é revelado no des- colmatação hábil a amparar o Processo do nível de relação obrigacional especí昀椀ca – o Trabalho, nas hipóteses de omissão, assenta- liame de emprego. se nas normas e nos princípios encontrados no Direito Processual comum, os quais não É exatamente a celeridade, esse epíteto podem representar incompatibilidade com tão importante à entrega da prestação jurisdi- esses mesmos elementos colhidos no plano cional, o verdadeiro propugnáculo ofertado trabalhista. pelo Judiciário para se alcançar a praticidade do direito a ser entregue, Assim, apenas a de fato, ao trabalhador. omissão veri昀椀cada em “Por isso, é possível um, a saber, no Direito entender que o Nesse cenário, a昀椀gu- Processual do Traba- ra-se completamente in- lho, recomenda o su- bloqueio de compatível com a pauta primento pelo outro, numerário, quando de valores tutelados na isto é, pelo Direito Pro- efetuado, não deve Justiça do Trabalho a cessual comum, desde possibilidade ofertada ao que compatível com a comportar a abertura executado de se opor a ordem daquele. de prazo para cada constrição de nume- manifestação do rário levada a efeito pelo Com esteio nesses sistema eletrônico deno- parâmetros, e com res- devedor.” minado Bacenjud, confor- peito a posicionamen- me preceitua o art. 854, tos diversos, é possível, § 2º, do CPC. Ilustrativa- em suma, alcançar a conclusão de que o art. mente, dez constrições ensejariam a abertu- 854, § 2º, do CPC não é aplicável ao Proces- ra de prazo por dez vezes para manifestação so do Trabalho, embora o art. 3º, inciso XIX, do interessado, o que pouco condiz com a da Instrução Normativa nº 39/2016, do TST, razoabilidade e com o bom senso de modo enuncie sua aplicabilidade. geral, porque depõe contra a celeridade. O Direito Processual do Trabalho é arqui- Por isso, é possível entender que o blo- tetado sobre toda uma gama de pressupos- queio de numerário, quando efetuado, não tos tecidos com o 昀椀m de viabilizar, da forma deve comportar a abertura de prazo para mais célere possível, a prestação material manifestação do devedor. Isso não se traduz consagrada no título executivo – a sentença em prejuízo a direito, uma vez que, havendo trabalhista, em sua maioria. motivos para impugnação, ordinariamente o executado apresentará petitório aduzindo É importante observar que a natureza ali- seus fundamentos para a liberação do va- mentar da pretensão deduzida em Juízo é o lor constringido. Se isso não ocorrer, haverá núcleo irradiador da celeridade conferida ao oportunidade por época dos embargos à Processo do Trabalho. Ela posta-se como o execução.
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