96 A APLICAÇÃO PARCIAL DO ARTIGO 334 DO CPC/15 AO PROCESSO DO TRABALHO - DISPENSA DE AUDIÊNCIA INAUGURAL * Gilberto Mendes Calasans Gomes RESUMO como já havia acontecido quando da Reco- mendação CGJT nº 02/2013. O Enunciado nº 6 sobre a Aplicabilidade do CPC ao Processo do Trabalho, aprovado Palavras-chave: Processo do trabalho. Có- pelos magistrados do TRT-10ª Região, a昀椀rma digo de Processo Civil. Dispensa de audiência que o processo do trabalho possui regras pró- inaugural. prias para a realização das audiências traba- lhistas. Entretanto, nem o texto da CLT nem 1. INTRODUÇÃO os princípios da celeridade, da imediatidade, da presença obrigatória das partes e do jus O processo do trabalho possui regras pró- postulandi afastam a possibilidade de aplica- prias para a realização das audiências traba- ção parcial do artigo 334 do CPC/15, possi- lhistas, conforme normas da Consolidação bilitando a dispensa de audiência inaugural, das Leis Trabalhistas (CLT), de modo a afas- * Gilberto M. C. Gomes é advogado, bacharel em Direito pela Universidade de Brasília, pós-graduando em Ordem Jurídica pela Fundação Escola do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá. gilbertomcgomes@yahoo. com.br
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