33 REFLEXÕES SOBRE O ENUNCIADO 45 DA EJUD DO TRT 10ª REGIÃO: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E INCIDENTE PROCESSUAL Juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira1 O Enunciado 45 da Escola Judicial da cional, já que visa coibir o uso irrestrito da 10ª Região quanto à aplicabilidade do CPC máscara fictícia da personalidade, voltada ao Processo do Trabalho prevê, “in ver- à promoção de fraudes, prejuízos e des- bis”: “INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO cumprimento das obrigações sociais. DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INAPLICA- BILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em sede de processo do trabalho, a Não se adota o rito do incidente de des- jurisprudência tem entendido que não se consideração da personalidade jurídica do teria necessidade de se valer dos elemen- CPC por incompatível com o processo do tos subjetivos para fins de se atingir a apli- trabalho”. cação da desconsideração, como a prova do abuso, má-fé ou mesmo do desvio de Deveras, a aplicação do instituto da des- finalidade (premissas obrigatórias do regra- consideração pode ser tida como excep- mento civilístico no artigo 50 CC). 1. Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 3ª Região. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Ex-Bolsista do Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (DAAD)
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